proibição de se ausentar

TJ-CE altera alvará de soltura de preso sem domicílio na comarca dos fatos

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15 de maio de 2022, 14h37

O desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou a alteração do alvará de soltura de um preso, para constar a comarca de Fortaleza como o lugar de onde ele não deverá se ausentar.

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O homem foi preso em flagrante e assim permaneceu por três meses, apesar de não haver pena privativa de liberdade para o crime de porte de drogas para uso pessoal.

Em abril, o TJ-CE determinou o relaxamento da prisão, com a imposição de algumas medidas cautelares, dentre elas a proibição de se ausentar da comarca dos fatos — no caso, a de Baturité (CE).

Foi expedido alvará de soltura, mas o preso não foi liberado, pois possui domicílio somente em Fortaleza. A Secretaria de Administração Penitenciária considerou que a situação não se adequaria à medida cautelar e devolveu o mandado de soltura, solicitando a reanálise do caso.

A Defensoria Pública do Ceará foi quem relatou o ocorrido e solicitou providências, em petição assinada pelo defensor público Jorge Bheron Rocha.

Clique aqui para ler a decisão
0624897-35.2022.8.06.0000

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