Contradição interna

"Acordos com empresas foram legado positivo da 'lava jato'", diz Celso Vilardi

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15 de maio de 2022, 8h23

Apesar do momento de reflexão e revisionismo sobre os impactos da operação "lava jato", uma consequência desse momento histórico se salva: a implantação de acordos de leniência com as empresas investigadas.

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Essa é a opinião do advogado criminalista Celso Vilardi. Para ele, a ideia do acordo com as empresas é boa, contanto que sirva para salvar a companhia e manter sua função social.

O que ocorre é que, por uma falha de planejamento, muitas vezes esses acordos acabam quebrando as empresas, ou as deixando em dificuldades financeiras. E, segundo o advogado, o problema é a "disputa de balcões".

"A companhia faz acordo com um órgão, e outro não quer homologar. Muitas vezes há conflito de interesses", elenca. "Se há um legado positivo da "lava jato" é a ideia de que o Brasil pode ter, para além dos acordos de colaboração premiada, acordos com companhias. Mas isso precisa ocorrer nos moldes americanos, com balcão único e finalidade de salvar a companhia."

Professor da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e defensor de acusados na "lava jato", Vilardi diz que o legado da operação ficou comprometido pela entrada do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol na política.

Em entrevista à ConJur, o criminalista ainda comentou sobre a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) e declarou ser favorável à ampliação de penas alternativas à prisão.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor avalia o atual estado da OAB?
Celso Vilardi — Eu tenho sido um crítico da OAB, principalmente do Conselho Federal da OAB, porque nós temos hoje muitos problemas na advocacia. E esses problemas têm a ver com o preparo dos advogados, com a questão do ensino jurídico, com a questão da capacidade de litigar dos advogados em função de problemas que vêm do ensino jurídico. E vejo a Ordem muito tímida em relação ao que interessa especificamente à advocacia. Eu não tenho visto um combate da Ordem a essas fábricas de bacharéis. É óbvio que essa questão das escolas de Direito tem relação com o governo federal, com o Ministério da Educação — há um arcabouço jurídico que permite essas escolas. Mas, no momento em que nós estamos vivendo, o ensino jurídico no Brasil vai muito mal e confere o diploma de bacharel a pessoas que não têm a mínima condição. A Ordem tem que ter um papel muito mais decisivo nessa questão. A Ordem tem que pressionar o governo. E a Ordem tem que exigir que nós tenhamos uma melhora do ensino jurídico. E isso se reflete na capacitação do advogado e no próprio Exame de Ordem.

ConJur — Como melhorar o ensino jurídico?
Vilardi — É preciso efetivamente fazer valer determinações para as faculdades em relação à questão da capacitação dos professores. É preciso conferir se os professores que estão ministrando aula têm preparo para isso, têm mestrado, têm doutorado, e aferir a qualidade do ensino jurídico. O Exame de Ordem é um filtro importante, mas está parado no tempo. É um exame difícil, mas hoje há cursinhos que praticamente têm fórmulas de aprovação e fazem com que as pessoas acabem passando. E há pessoas que possuem a carteira de advogado que não poderiam estar advogando. Isso é um problema seríssimo, seja do ponto de vista da sociedade, porque tem muita gente que é mal representada no Brasil, seja do ponto de vista do desprestígio da carreira, porque à medida que há profissionais com sérios problemas de atuação, isso repercute na classe como um todo.

ConJur — Como poderia ser um Exame de Ordem mais atualizado, que pudesse aprovar profissionais mais preparados?
Celso Vilardi — É preciso dificultar o Exame de Ordem e fazer uma prova que faça uma verificação real da capacidade do candidato. Não se pode trabalhar com uma questão teórica que verifique apenas se o candidato sabe fazer uma peça. É preciso saber se ele efetivamente tem compreensão do Direito, se tem condições de fazer uma peça, se essa peça atende aos requisitos mínimos. Talvez seja interessante fazer uma prova oral, para verificar se a pessoa realmente tem condições de advogar. Hoje há faculdades que fazem entrevistas orais para ver a capacidade do candidato. É preciso criar uma comissão na OAB para estudar o Exame de Ordem e analisar qual é a melhor forma de ter aprovados que realmente tenham condições de advogar. Na prática, o que vemos hoje é que há muita gente advogando sem condições de advogar.

ConJur — A OAB vem defendendo satisfatoriamente as prerrogativas de advogados?
Celso Vilardi — A Ordem, de forma geral, perdeu importância no cenário nacional. Eu recentemente inclusive escrevi um artigo sobre isso no jornal O Estado de S. Paulo. A Ordem participava das grandes questões nacionais, até porque tinha grandes advogados à frente. A Ordem teve grandes presidentes, mas, depois de José Roberto Batochio, que foi um presidente muito importante em função da aprovação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), a OAB passou a ter uma queda de prestígio, foi perdendo importância. Eu não vou dizer que a Ordem não se preocupa com as prerrogativas de uma forma geral, porque a Ordem lutou muito pela aprovação de determinadas normas que protegem a advocacia e as prerrogativas dos advogados. A Ordem tem algum papel no acompanhamento de certas causas em que ela acaba atuando de forma importante. Então eu não estou dizendo que a OAB não faz nada.

O que digo é o seguinte: o sistema de eleição indireta do Conselho Federal da OAB é uma vergonha. A OAB teve um papel decisivo em momentos importantes de nossa história, como a Constituinte de 1988, a luta pelas Diretas Já, o impeachment do presidente Fernando Collor de Mello. Uma instituição democrática como a Ordem ter eleição indireta em 2022 é algo absolutamente inconcebível. É quase inacreditável que nós ainda tenhamos esse sistema.

Seria injusto afirmar que a Ordem não faz nada. Mas a Ordem faz pouco. E por que faz pouco? Porque quem assume a presidência do Conselho Federal da OAB não tem um programa aprovado pela classe. Essa é a grande questão. A Ordem hoje entra em debates políticos, critica o governo A, critica o governo B. Nem penso que a Ordem deveria se omitir, ela tem que realmente participar do debate. Mas se ela não der o exemplo de ser uma instituição verdadeiramente democrática, igualitária, é muito difícil cobrar isso dos outros. É preciso dar o exemplo. Eu sou a favor que a Ordem faça uma manifestação contra atos antidemocráticos. Mas se não há democracia em sua casa, a sua palavra passa a ter descrédito. E o que se está verificando hoje é que o advogado perdeu importância. Isso porque a OAB perdeu a importância em função de um exemplo ruim, que é não ter democracia interna.

ConJur — Como o senhor avalia o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB?
Celso Vilardi — O Estatuto da Advocacia foi muito bem-vindo, foi o ápice da gestão Batochio. Mas, nós temos que fazer uma revisão geral, a respeito de todas as normas. Na questão da propaganda, o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia têm determinadas disposições que hoje são absolutamente difíceis de serem implementadas, porque vivemos na era das redes sociais. Advogado tem Instagram, Twitter, advogado se manifesta, emite opinião. É preciso ter uma revisão a respeito da questão do que os advogados podem ou não podem fazer em termos de propaganda, como diz o Estatuto da Advocacia. Isso tem que ser adequado protegendo o cliente, o sigilo profissional.

Além disso, é preciso ter uma reflexão a respeito da aplicação de penalidades para os advogados que agem mal. O advogado tem que ser protegido até o último momento, de todas as formas possíveis em relação às suas prerrogativas profissionais. Mas o advogado não pode ser protegido pela Ordem quando ele pratica um crime que não tem nada a ver com a advocacia. É preciso fazer uma separação disso, os Tribunais de Ética têm que ser severos em relação a isso. Não podemos confundir prática de crime com violação de prerrogativa, que são duas coisas absolutamente distintas. Eu sou a favor de uma revisão das normas. Há muitos advogados fazendo lobby, e eu não tenho visto punições.

ConJur — Que tipo de lobby?
Celso Vilardi — O lobby é feito angariando clientes, "vendendo" juiz, pessoas que dizem que têm acesso a determinados juízes. Por que eu sei disso? Porque meus clientes me contam. Não pode ser que só eu saiba que esse tipo de coisa está acontecendo. Eu tenho um escritório modesto, mas recebo notícias de gente que está tentando angariar clientes, pessoas que estão dizendo que conhecem o juiz fulano de tal ou o juiz sicrano de tal e se oferecendo para clientes. Só que isso me assusta, porque está ficando uma coisa cada vez mais usual. E é muito ruim para a advocacia. A Ordem tem que estabelecer disposições claras nesse sentido, tem que combater essa advocacia ruim. Nós temos que combater pessoas que estão violando o Código de Ética.

Por isso que eu defendo a eleição direta. Porque na eleição direta é possível verificar qual é o candidato que está comprometido com determinadas pautas. E hoje nós precisamos de pautas que sejam em prol da advocacia. Como já disse, é óbvio que a Ordem tem que entrar em um debate se vai haver um impeachment do presidente da República ou não. Mas não se pode participar desse tipo de debate e esquecer que há um problema na advocacia.

ConJur — O senhor já defendeu que uma mulher presidisse a seccional de São Paulo da OAB. Como avalia a igualdade de gênero na OAB como um todo?
Celso Vilardi — Eu defendi que a OAB-SP fosse presidida por uma mulher. Na época, apoiei Dora Cavalcanti, mas fiquei muito feliz com a vitória de Patrícia Vanzolini. A candidatura de Dora deixou um legado nessas eleições de São Paulo, porque colocou um pouco da pauta da necessidade de uma mulher ser presidente. A Ordem fala muito em igualdade. Mas não adianta só ter discurso, tem que ter prática. E o que se verificava é que não tinha uma mulher candidata, não tinha uma mulher presidente, o Conselho Federal tem uma composição absolutamente não igualitária. Então nós precisamos sair do discurso e começar a tornar a igualdade realidade. Nós precisamos efetivamente ter uma composição diversa no Conselho Federal da OAB. Ter Patrícia Vaznolini como presidente está oxigenando a Ordem, e eu tenho certeza que, ao final da gestão dela, nós estaremos em uma posição melhor do que estamos hoje.

ConJur — Ao conceder graça ao deputado federal Daniel Silveira logo após sua condenação, o presidente Jair Bolsonaro exerceu uma prerrogativa constitucional ou agiu com desvio de finalidade e se colocou como instância revisora das decisões do Supremo Tribunal Federal?
Celso Vilardi — Eu tenho sido, ao longo do governo Bolsonaro, um defensor do Supremo Tribunal Federal. Cheguei até a escrever um artigo em defesa do Supremo, porque achei que as manifestações nas redes sociais, para além de desrespeitosas, eram injustas. Eu tenho uma compreensão de que o Supremo, como qualquer tribunal composto por seres humanos, erra. Mas o Supremo errou pouco em relação ao número de críticas que sofre. Nas grandes questões das últimas duas décadas, o Supremo agiu bem. Agora, nesse episódio, eu tenho duas críticas ao Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, o inquérito das fake news não fez bem ao Supremo. É uma questão que esbarra no sistema acusatório e acaba justificando todas as críticas que o Supremo tem sofrido. Não nego a importância do Supremo na defesa da ordem democrática. Acho que o Supremo exerceu um papel importante ao longo dos últimos dois, três anos. Mas o inquérito das fake news não é a melhor forma de termos uma defesa da ordem democrática. Em segundo lugar, eu tenho absoluta convicção de que o deputado [Daniel Silveira] deveria ser condenado. A liberdade de expressão tem limites. Com relação à liberdade parlamentar, quando a Constituição fala "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos", "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" são quaisquer atos evidentemente atrelados ao mandato. É a liberdade que o parlamentar tem que ter para agir enquanto parlamentar e não ser punido por isso. Agora, isso não é um escudo para que ele possa praticar crimes, ofender pessoas ou agir contra o Estado Democrático de Direito. Então a condenação foi absolutamente justa. Da mesma forma, a pena foi absolutamente exagerada, assim como a imposição de regime fechado.

E com relação à questão do indulto, evidentemente existe desvio de finalidade em relação ao princípio da impessoalidade. É uma questão que foi colocada pelo ministro aposentado do STF Celso de Mello, que sempre tem uma opinião importante. Agora, é difícil dizer que há um desvio de finalidade em relação ao ato de indultar, ainda que individualmente, um sujeito que praticou um crime contra o Estado democrático de Direito. A Constituição Federal veda o indulto para quem atinge o Estado democrático de Direito por meio de ação armada. Ora, se não é ação armada, a Constituição permitiu. Então o Supremo vai ter que se debruçar sobre essa questão.

ConJur — Como o senhor avalia o legado da operação "lava jato"?
Celso Vilardi — A operação "lava jato" ficou muito comprometida porque dois de seus principais atores acabaram partindo para uma empreitada política [o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol]. E isso justificou a grande maioria das críticas de que, na verdade, existia uma intenção política na operação. Esses atores contribuíram para a desmoralização da "lava jato". Em função disso, a operação está sendo julgada de uma forma absolutamente negativa. Mas é preciso verificar alguns fatores. Em primeiro lugar, eu próprio fiz acordos na "lava jato", mas quando assumi os primeiros casos, eu estava convencido de que a competência estava alargada, que Curitiba não era competente para aquele número de casos. Também considerei as prisões excessivas. Mas, durante muito tempo, os tribunais mantiveram isso. Então é preciso olhar a "lava jato" não como "engenheiro de obra pronta". É preciso olhar de acordo com os passos que foram dados a cada momento, da forma com que a operação se desenvolveu no tempo. Existiu problema de competência? Sempre existiu. Existiu problema de prisões excessivas? Sempre existiu. As prisões pressionaram, porque não revogadas, para que houvesse delações? Pressionaram. Mas, os tribunais mantiveram tudo isso.

Agora, a "lava jato" tem um legado positivo, que são os acordos com as companhias. Os críticos dirão: "Os acordos com as companhias acabaram sendo, em algumas oportunidades, muito ruins porque geraram dificuldades ou as quebraram". É verdade. Isso porque o sistema é ruim. A ideia do acordo com as companhias é boa, desde que o acordo sirva para salvar a companhia e manter sua função social. O que acontece no Brasil é que há uma disputa de balcões. Então a companhia faz acordo com um órgão, e outro não quer homologar. Muitas vezes há conflito de interesses. Se há um legado positivo da "lava jato" é a ideia de que o Brasil pode ter, para além dos acordos de colaboração premiada, acordos com companhias. Mas isso precisa ocorrer nos moldes americanos, com balcão único e finalidade de salvar a companhia.

ConJur — Falando em EUA, o senhor também defende a ampliação dos acordos individuais na esfera penal? Com a ampliação das hipóteses de acordo na esfera penal, não poderíamos ter, no Brasil, um cenário semelhante ao dos EUA, onde mais de 90% dos casos terminam em acordo (plea bargain), o que muitos advogados dizem levar à redução do direito de defesa e à assunção de culpa por inocentes?
Celso Vilardi —
O que eu estou defendo é, como consequência do processo penal e da apuração de erros de pessoas físicas, a possibilidade de um acordo de leniência com pessoas jurídicas. Essa é a ideia positiva que a "lava jato" trouxe e que eu aproveitaria para o futuro de uma forma melhor. Com relação aos acordos individuais, o sistema norte-americano não é bom. Tal como no sistema japonês, o acusado é compelido a fazer o acordo. E isso realmente enfraquece o direito de defesa, porque as pessoas acabam fazendo acordo porque têm certeza de que serão condenadas. Portanto, às vezes fazem acordo mesmo sendo inocentes ou não merecendo aquela pena. Eu não sou favorável à adoção do sistema norte-americano.

Mas sou favorável, sim, ao acordo de não persecução penal. Tem a participação da defesa, tem a discussão da causa. Claro, não podemos adotar o sistema norte-americano porque ele acaba compelindo o sujeito a fazer acordo, mas nós também temos que lembrar que colocar todos os casos em litígio não tem sido bom. A verdade é que no Brasil tem muita gente mal representada, tem muita gente que fica na cadeia apodrecendo, inclusive por crimes que não gerariam pena para que a pessoa ficasse presa, e ficam presos preventivamente. E, na prisão, essas pessoas acabam indo para uma escola da criminalidade e acabam servindo de mão de obra para o crime organizado, que está presente em todas as penitenciárias brasileiras.

Nós temos que encontrar um meio-termo em que não se faça um sistema que acabe compelindo a pessoa a fazer acordo e, portanto, massacre o seu direito de defesa, mas propicie um maior número de acordos para que pessoas que praticaram crimes menores não sejam direcionadas às escolas de criminalidade. Tem que haver um equilíbrio com relação a isso, e o Brasil está em um caminho de equilíbrio. Nós temos a transação penal, temos a suspensão condicional do processo e agora nós temos o acordo de não persecução penal. Esse acordo talvez tenha que ser um pouco melhorado, um pouquinho alargado, mas não que vire como nos EUA e Japão, onde mais de 95% dos processos são resolvidos dessa forma.

ConJur — Há quem defenda que crimes de colarinho branco, cometidos sem violência, não deveriam ser punidos com pena de prisão. De acordo com essa visão, valeria mais a pena para o Estado e para a sociedade fazer com que quem cometeu esses delitos pagasse multas ou recebesse outros tipos de penalidade. Como o senhor avalia essa ideia?
Celso Vilardi — Eu defendo muito as penas alternativas, e não só em casos de crimes financeiros e empresariais. Nos crimes até um determinado patamar de pena, deveria haver a possibilidade de prestação de serviços à comunidade, a prisão domiciliar e o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica como uma alternativa à prisão. Eu defendo qualquer medida que possa controlar o sujeito, que sirva de punição e não o leve para a escola da criminalidade. Mas não se pode fazer isso para todos os crimes, como os gravíssimos. Uma coisa é uma inside information que propiciou um ganho para uma pessoa, outra é o sujeito que quebra uma instituição financeira e gera prejuízo para centenas de milhares de pessoas. São crimes contra o sistema financeiro, mas com consequências absolutamente diversas.

ConJur — Como o senhor avalia o uso da delação premiada na “lava jato”?
Celso Vilardi — Como já disse, em função de prisões injustas que foram mantidas pelos tribunais naquela época, muitas delações foram viciadas, as pessoas se sentiram muito pressionadas a fazer delação porque não estavam vendo perspectiva de sair da prisão. Mas o instituto da colaboração premiada é um instrumento válido. Se ele for cumprido como determina a lei, ou seja, sem pressão, sem prisão para obrigar o sujeito a fazer, e sendo tomada a delação como um meio de prova, é um instrumento válido. Está na legislação. Eu não tenho nenhum tipo de preconceito contra o cliente que quer ou que não quer fazer delação. Essa decisão não é minha, essa decisão é do cliente. Eu vejo muita gente dizendo o seguinte: "Advogado não pode fazer colaboração de réu, advogar para uma pessoa que está fazendo colaboração". Eu não penso assim. E acho que é um erro. O Código de Ética da OAB determina que criminalistas podem e devem assumir a causa, independentemente de suas opiniões pessoais. Como eu não julgo meu cliente em função do ato pelo qual ele está sendo acusado de ter praticado, eu também não me sinto no direito de julgar se ele quer confessar ou não o crime. O que eu não acho correto é transformar a delação em uma verdade absoluta, como nos vazamentos ilegais que foram feitos e acabaram atingindo definitivamente a reputação de várias pessoas.

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