Ao produzir um dossiê com informações sobre opositores do presidente Jair Bolsonaro, o Ministério da Justiça não violou direitos constitucionais. Em vez disso, buscou apenas garantir a segurança pública e prevenir atos violentos que poderiam causar depredação do patrimônio público e privado.

Nelson Jr./STF
Com esse entendimento, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ficou vencido no julgamento em que o Plenário virtual declarou inconstitucional a produção do que ficou conhecido como dossiê antifascista pelo ministério da Justiça, em 2020.
O documento sigiloso foi produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) e enviado a vários órgãos públicos, como Polícia Federal, Centro de Inteligência do Exército, Polícia Rodoviária Federal, Casa Civil e Agência Brasileira de Inteligência. Nele, listou 579 servidores federais e estaduais, além de professores.
Com isso, o dossiê foi alvo de ação de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. Para o partido, o ato do ministério da Justiça promoveu perseguição política contra os funcionários, além de restringir a liberdade de expressão dos servidores.
Em agosto de 2020, o STF deferiu a liminar para interromper a produção do documento. O ministro Marco Aurélio de Mello foi o único a divergir. Destacou que a ADPF existe para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, o que não foi o caso.
Ao divergir no julgamento do mérito da ADPF, Nunes Marques seguiu o mesmo raciocínio. Afirmou que não houve comprovação de quaisquer atos que tenham violado tais garantias.
Em vez disso, os relatórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública tiveram por objetivo garantir a segurança pública e prevenir atos violentos, em época de manifestações políticas por todo o país.
"Daí porque se insere como poder da Administração Pública, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, utilizar do serviço de inteligência de seus órgãos para prevenir que atos que potencialmente gerem confusões, violência e tumultos não ocorram", entendeu.
"E tal motivação dá validade e higidez à prática da Administração Pública, que deve agir, repito, sempre com respeito aos direitos à liberdade de expressão, de reunião e demais garantias fundamentais; sobre as quais não há prova concreta de sua violação", concluiu.
Nunes Marques foi o único a divergir. O restante formou maioria conforme a posição da relatora, a ministra Cármen Lúcia. André Mendonça, que sucedeu Marco Aurélio no Supremo e era ministro da Justiça e da Segurança Pública quando o dossiê antifascista veio a tona, declarou-se impedido.
Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADPF 722
Comentários de leitores
4 comentários
O dúbio comportamento do STF e as viúvas do petismo...
R.A.R (Advogado Autônomo - Administrativa)
É incrível a quantidade de decisões surpresa que o STF produz, agora existe direito de expressão? Quer dizer para uns pode e outros não pode, basta estar do lado certo? E os comentários são extremamente tendenciosos, pois ninguém viu erro em o STF esperar o Lula completar 70 anos para anular as condenações do meliante, pois ele não foi absolvido e permitir sua volta como vítima aos palcos da política, e ser beneficiado pela prescrição, nada como poder indicar seus ministros, né? Ou não foi essa a temática ao expor o voto do Ministro em questão indicado pelo Bolsonaro, afinal o voto é dele e como disse o ministro Gilmar Mendes, o ministro do STF não quer aplausos e sim justiça, errou o ministro? Aqui uma é um site jurídico e de pesquisa e não palco de ideologia. Se torna cansativo esse uso político desta página, se Bolsonaro está certo ou errado, cabe as urnas decidir, como também digo o mesmo do Lula, se partidarismo, apenas juridicamente o voto desse ministro está juridicamente correto e a lista é função de governo, independente de que ideologia possua, e não uma lista política. Se não houve dano, não há o que ressarcir, muito menos violação de qualquer espécie, pior é ver criminosos sendo beneficiados por decisões que tracam processos e anulam crimes reais, como traficantes, assassinos, corruptos, entre outros, libertos na "última" instância. E ver pleitos justos serem negados pelas Cortes Superiores, é apenas um desabafo, do que eu vejo. Estou cansado de ver aqui temas políticos que em nada contribuem com o direito.
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Dever de indenizar
André Pinheiro (Engenheiro)
O Estado tem dever de indenizar, tanto de vista pedagogia como do dano causado aos servidores e qualquer pessoa que faça parte da lista negra.
Esse tipo de Estado empenhado a fazer listas e perseguir inimigos é típico de Estado Obscuro e Falido.
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Alguém avisa
Luciano Pires (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Alguém avisa ao Ministro Nunes Marques que ele já é Ministro do STF, e será até se aposentar, ou se vier a falecer antes? Que ele NÃO PRECISA mais bajular o Bolsonaro, porque já foi indicado, sabatinado e aprovado pelo Senado Federal, e, portanto, já pode julgar de acordo com a Constituição Federal, e não de acordo com o que deseja o Bolsonaro, alguém avisa?
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