Pediu vista

STF adia julgamento sobre eleição indireta para governo de Alagoas

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13 de maio de 2022, 14h28

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) no processo que discute as eleições indiretas para governador e vice de Alagoas. A Corte analisa as medidas determinadas pelo ministro Gilmar Mendes sobre o pleito. Com isso, o julgamento foi suspenso até que o ministro apresente seu voto, o que não tem data para acontecer.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Pedido de vista do ministro não impede a eleição, marcada para domingo
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O voto de Nunes Marques seria o sexto a ser registrado no Plenário Virtual, e no momento do pedido de vista, o placar estava 5 a 0 para manter a eleição para governador e vice neste domingo, conforme prevê novo edital publicado pela Assembleia Legislativa.

O pedido não impede a eleição e a decisão liminar de Gilmar segue em vigor. Na segunda-feira (9/5), o magistrado mandou reabrir o prazo para inscrições na eleição no Estado e estabeleceu mudanças nas regras para candidaturas. O registro e a votação dos candidatos deverão ser feitos em chapa única. Os nomes devem ser filiados a partidos, mas não precisam ter passado por escolha em convenção partidária.

Entenda o caso
O cargo de governador do estado ficou vago por desincompatibilização de Renan Filho (MDB) para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro.

Já o posto de vice-governador se esvaziou após a saída de Luciano Barbosa (MDB) para disputar as eleições municipais de 2020. O presidente da Assembleia Legislativa não demonstrou interesse em assumir o mandato, já que também será candidato em outubro.

Na ação, o partido Progressistas (PP) questiona o edital de convocação de eleições indiretas lançado pela Assembleia Legislativa de Alagoas para preenchimento dos cargos. A publicação prevê o registro de candidatos a governador e vice de forma separada.

Em decisão liminar, Gilmar determinou que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos ocorra por meio de chapas. Segundo o magistrado, a necessidade de unicidade da chapa tem o objetivo de garantir que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, além de evitar eventuais crises.

A eleição, inicialmente marcada para o último dia 2 de maio, já estava suspensa por decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na Suspensão de Liminar (SL) 1.540, ajuizada pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADPF 969

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