Júri condena dentista a 60 anos por cinco crimes em série no litoral de SP
13 de maio de 2022, 10h43
Após três dias de sessão, o Tribunal do Júri de Santos considerou o dentista Flávio Nascimento Graça imputável, ou seja, mentalmente são e capaz de responder criminalmente pelos seus atos. Como consequência, o conselho de sentença o condenou por três homicídios consumados e dois tentados. A pena foi fixada em 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de apelar solto.
Os homicídios em série atribuídos ao dentista foram cometidos em três ataques distintos, entre 23 de dezembro de 2014 e 23 de setembro de 2015. As cinco vítimas eram ligadas a uma cadeia de clínicas dentárias em Santos e São Vicente. Segundo o Ministério Público (MP), o réu agiu por motivo torpe, caracterizado pela vingança, porque creditava o seu declínio profissional à ascensão da rede odontológica concorrente.
Reina o silêncio
Ainda conforme o MP, os crimes também foram qualificados pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, alvos de emboscadas. Na oportunidade que teve de apresentar a sua versão aos jurados, o dentista preferiu se manter em silêncio ao ser interrogado pelo magistrado em plenário. O conselho de sentença acolheu as duas qualificadoras, o que revestiu os homicídios de caráter hediondo.
Com provas de autoria que a própria defesa do réu não refutou, o julgamento teve como principal foco a capacidade mental de Flávio. O advogado Eugênio Carlo Balliano Malavasi argumentou que o cliente não poderia ser condenado devido à sua condição de “inimputável”. Para isso, o defensor se valeu de laudo da Seção de Apoio Administrativo à Área de Psiquiatria Forense de Santos.
Assinado pelos psiquiatras Fabiano Furtado de Oliveira e Wlademir Bacellar do Carmo Filho, este documento atestou que Flávio, "por sua doença mental, era parcialmente incapaz de entendimento e totalmente de determinação, salvo melhor juízo". Assistente técnico da defesa, o psiquiatra forense Guido Arturo Palomba foi ouvido virtualmente no júri e aprofundou a análise do laudo.
Divergência aberta
Um dos maiores especialistas do país no estudo do comportamento de criminosos, em especial daqueles considerados maníacos, Palomba defendeu que Flávio é inimputável por conta de esquizofrenia paranoide. Porém, o promotor Fábio Perez Fernandez e os advogados constituídos para atuar como assistentes da acusação, entre os quais Ricardo Ponzetto, sustentaram que o réu é imputável com base em um parecer técnico.
Neste segundo documento, que tem 24 laudas, o psiquiatra Kennedy Nejar, do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), do MP, declarou que "são completamente imprecisas as afirmações do exame mental do laudo pericial". Ao examinar o dentista, este médico disse que ele apresentou "discurso organizado", não demonstrou alterações de humor e se mostrou orientado no tempo e espaço, sendo, portanto, imputável.
O julgamento começou na terça-feira (10/5) de manhã. Para garantir a incomunicabilidade dos jurados sobre assuntos referentes ao processo, eles pernoitaram duas vezes, sob a vigilância de servidores da Vara do Júri, em um hotel providenciado pelo Judiciário. As testemunhas indicadas pelas partes depuseram nos dois primeiros dias. O terceiro foi reservado para o interrogatório do réu e os debates, que contaram com réplica e tréplica.
Processo 0002442-77.2015.8.26.0562
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