Direito de inexistir

Criança não pode ser autora de pedido de indenização após erro em laqueadura na mãe

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13 de maio de 2022, 8h31

Uma criança que nasceu após laqueadura de trompas feita na mãe não pode ser autora de pedido de indenização por erro médico, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O entendimento confirma decisão de primeira instância que retirou a menina de dois anos de processo em que o pai pede indenização.

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Para os julgadores, por ser menor de idade, a menina de dois anos não pode litigar em nome próprio.Reprodução

O processo foi ajuizado em maio de 2021, pela mãe e a filha, ambas representadas pela Defensoria Pública da União (DPU). A criança nasceu em 2019, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Três anos antes, sua mãe havia se submetido ao procedimento médico de esterilização para mulheres no Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 

A família pediu indenização por danos morais de R$50 mil e meio salário mínimo até que a menina completasse 18 anos por danos materiais. A mãe, contudo, faleceu pouco tempo após o ajuizamento da ação, em decorrência da Covid-19, e o pai acabou habilitado como autor. 

Na primeira instância, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) determinou a exclusão da filha do processo, mantendo apenas o viúvo como autor, alegando a "inexistência do direito de inexistir". 

Houve recurso. Em nome da menor, a DPU argumentou que o pleito não era pelo "direito de inexistir", mas pelo "direito à reparação dos danos que a família sofreu por culpa do hospital administrado pela ré".

O recurso foi negado e os desembargadores do TRF-4 mantiveram a decisão de primeiro grau. Para os julgadores, por ser menor de idade, a menina de dois anos não pode litigar em nome próprio. A ação, contudo, segue tramitando em primeiro grau e ainda deve ter o mérito julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

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