Ministro André Mendonça suspende regras estaduais para ICMS do diesel
13 de maio de 2022, 21h19
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar e suspendeu a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.
A liminar deverá ser submetida a referendo do Plenário. A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União.
Em sua decisão, o ministro afirma ser patente a violação dos dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.
O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.
Além disso, o ministro requisitou, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, determinou a abertura de vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 7.164
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!