Ida e volta

Ministro do STJ absolve colecionador pego com arma de fogo sem guia de tráfego

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12 de maio de 2022, 13h38

Não se pode considerar típica a conduta de transporte de arma até o clube de tiros caso o agente tenha se esquecido de carregar consigo a guia de tráfego que possui.

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Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

O atirador e colecionador foi abordado pela Polícia Militar enquanto transportava sua arma de fogo sem a guia de tráfego. Por isso, foi preso em flagrante e denunciado.

A defesa, feita pelo escritório Mathaus Agacci Advocacia Criminal, impetrou pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar trancar a ação penal, sem sucesso.

Houve recurso ao STJ, mas o ministro relator inicialmente negou o pedido de trancamento. Após agravo regimental, o magistrado modificou seu entendimento.

Paciornik observou que o réu possui registro da arma de fogo e guia de tráfego para transportá-la de sua casa até o clube de tiros, mas tinha se esquecido de levar consigo a guia no dia da abordagem.

Para o ministro, a tipificação dessa conduta ofende o princípio da proporcionalidade. "A simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros", assinalou.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 148.516

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