Direto da Corte

STF retoma julgamento sobre licença estendida a servidores pais solteiros

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12 de maio de 2022, 12h16

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue nesta quinta-feira (12/5), a partir das 14 horas, com o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854, com repercussão geral, que discute se o servidor público que seja pai sozinho, sem contar com a presença materna para cuidar de um ou mais bebês, tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias.

O julgamento teve início na sessão da véspera e já conta com dois votos favoráveis: o do ministro Alexandre de Moraes (relator) e o do ministro André Mendonça, que o acompanhou. Ambos destacaram o respeito ao princípio constitucional da isonomia de direitos entre homens e mulheres.

ConJur
Outro tema em pauta é a ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/1997, que torna inaplicável o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista.

Segundo a OAB, a medida fere o princípio constitucional da igualdade, pois trata de maneira distinta advogados que atuam no setor público e na esfera privada.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei Federal 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.333 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.191
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa SP
Ação contra dispositivos da Lei Estadual 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.
Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.399
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa SP
Ação contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe "sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes".
O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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