Dano urbanístico

STJ suspende decisão que interrompeu desocupação de kartódromo em Brasília

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10 de maio de 2022, 7h52

Por concluir que ficou demonstrado no caso o dano urbanístico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a liminar de primeiro grau da Justiça do Distrito Federal que havia determinado a interrupção do processo de retirada de uma empresa do kartódromo localizado no Autódromo Internacional de Brasília.

Tony Oliveira/Agência Brasília
Martins concluiu que ocupação irregular no autódromo de Brasília gera dano urbanístico
Tony Oliveira/Agência Brasília

A determinação do presidente do STJ atendeu a pedido do governo do Distrito Federal e da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Segundo Humberto Martins, a ocupação irregular do kartódromo pelas empresas operantes no espaço foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Na origem, a desocupação foi requerida por meio de ação popular ajuizada contra o DF e a Terracap, com a alegação de que a não efetivação da medida significava uma omissão lesiva aos cofres públicos distritais.

Contra o pedido, um dos ocupantes do kartódromo opôs embargos de terceiro, nos quais o juízo de primeira instância concedeu liminar para suspender a ordem de remoção de pessoas e demolição de edificações de uma empresa de kart.

Ao questionar a liminar, o DF e a Terracap requereram que a medida fosse suspensa até o julgamento do recurso, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou o efeito suspensivo. Na sequência, foi negado também um pedido de suspensão de segurança cível.

O DF e a Terracap ajuizaram, então, pedido de suspensão da liminar no STJ, alegando grave lesão à economia e à ordem pública em razão da impossibilidade de executar a regularização urbanística do local, cuja reforma tem um custo previsto superior a R$ 70 milhões.

Ao deferir a suspensão de liminar, o presidente do STJ afirmou que a decisão da Justiça do DF impediu a ação fiscalizadora do governo distrital na preservação do interesse público relativo ao ordenamento do território e do meio ambiente urbano.

"Não se trata de ocupação irregular antiga, pois a notificação para desocupação do espaço público em referência deu-se em 2018, para ser efetuada até fevereiro de 2019", observou Humberto Martins.

O ministro ressaltou que os atos administrativos do Poder Executivo têm presunção de legalidade. Também lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, a lesão à ordem pública está configurada quando uma decisão judicial interfere no critério de conveniência e oportunidade do ato administrativo.

A determinação, que permite a continuidade da desocupação do kartódromo, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita nas instâncias ordinárias. O ministro negou, porém, o pedido para que os efeitos da decisão fossem estendidos antecipadamente a eventuais liminares concedidas em favor de outros ocupantes do kartódromo, pois não há casos concretos a serem avaliados no momento. Com informações da assessoria do STJ.

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