A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.
Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.
A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um "mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes".
Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.
"As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da
impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade", diz Albuquerque Netto.
O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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ADPF 965
Comentários de leitores
3 comentários
Como disse Napoleão Bonaparte:
TrebreH EdnezeR (Serventuário)
Certa ocasião, ao ser questionado sobre a honestidade de alguns dos integrantes do seu governo, Napoleão Bonaparte respondeu o seguinte: "Há patifes TÃO PATIFES, que eles se comportam como pessoas honestas."
Contextualizando esse axioma sobre a "pseudomoralidade" de bolsonaro, silveira, desse consultor da AGU e dos milhares de militares/milicianos desse desgoverno 2019/2022, pode-se dizer que Napoleão Bonaporte foi um visionário sobre a baderna generalizada em que os políticos tupiniquins, setores/pessoas do judiciário, do MPF e da imprensa arrivista transformaram o Brasil do pré e pós-golpe parlamentar de Estado de 2016.
VERGONHA ALHEIA de toda essa SÚCIA que está nos Poderes Executivo e Legislativo a serviço da DESFAÇATEZ, da desonestidade intelectual a fim de solapar as frágeis bases da nossa democracia e do Estado de Direito.
Pobre povo brasileiro!
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Hein?!
Afonso de Souza (Outros)
Já que você falou em desonestidade intelectual e respeito à democracia.
Golpe quem deu foi Dilma Roussef. Não um, mas dois. Nos eleitores enganados e nas contas públicas. O processo de impeachment revelou a fraude contábil.
Ser democrático impõe aceitar um processo de afastamento conduzido às claras, dentro das regras legais. Fraudar contas públicas para se reeleger é anti-democrático, por outro lado.
Constitucional????
Luiz Henrique da Silva Saraiva (Servidor)
O Indulto pode até ser Constitucional, más a condenação também, portanto, a perda do mandato é obrigatória.....sem discução
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