Tempos de exceção

Associação questiona lei que isenta consumidores de cláusula de fidelização

Autor

10 de maio de 2022, 8h42

Ao isentar consumidores de pagar cláusula de fidelização nos contratos de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet durante a vigência de decretos de calamidade pública estadual — em uma pandemia, por exemplo —, a Lei estadual 11.708/2020 da Paraíba afronta os princípios da livre iniciativa e do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Reprodução
Lei da Paraíba desobriga consumidores
de pagar cláusula de fidelizaçãoReprodução

Esse foi um dos argumentos apresentados pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada contra o dispositivo legal paraibano. 

A associação ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, para que o STF decida se ela é, de fato, inconstitucional.

Para a Abrint, a Lei estadual 11.708/2020 viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial e telecomunicações. Isso porque a lei prevê que, se uma empresa desrespeitar a medida, deverá pagar multa de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) da Paraíba.

A entidade alega ainda interferência na relação contratual estabelecida entre particulares, já que a lei não obriga ao pagamento da multa rescisória prevista em contrato de permanência aderido pelos próprios consumidores.

O caso foi distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, mas, devido à sua importância, foi diretamente encaminhado ao Plenário, sem exame prévio da liminar. O magistrado pediu informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a inicial
ADI 7.154

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!