Competência da União

Partido questiona no STF lei municipal de SP sobre prorrogação de licitação

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8 de maio de 2022, 14h47

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei Municipal 17.731/2022, de São Paulo, que traz diretrizes para prorrogação e licitação de contratos de parceria entre a prefeitura e a iniciativa privada.

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A agremiação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma e de todos os atos administrativos adotados com base nela. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei, por violação à competência privativa da União para legislar sobre o tema.

O texto foi enviado pela prefeitura à Câmara Municipal em meados de dezembro do último ano, e no início de janeiro a norma já foi sancionada. De acordo com a legenda, o município não poderia ter estipulado tais regras, pois, conforme a Constituição, apenas o governo federal possuiria legitimidade para isso.

Para o PSOL, o município teria extrapolado também suas próprias capacidades, pois a Constituição lhe permite apenas legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A lei de São Paulo teria criado novas normas e critérios diferentes das regras federais, sem tratar de particularidades locais.

Enquanto a Lei Federal 13.448/2017 define a prorrogação contratual como a alteração do prazo de vigência expressamente admitida no respecito edital, a lei municipal seria muito mais abrangente, pois não exige permissão no edital ou no contrato original. A norma paulistana deixa a prorrogação a critério do órgão ou entidade competente.

Além disso, a lei federal ainda prevê a relicitação como um procedimento de extinção amigável do contrato de parceria e celebração de um novo ajuste para o empreendimento, em novas condições e com novos contratados. Já a lei municipal não exige novos contratados, mas os mesmos de antes.

Os advogados que representam o PSOL na ação são André Maimoni, Alberto Maimoni e Samuel Mateus Marcelino.

Clique aqui para ler a petição inicial
ADPF 971

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