Rede de proteção

Mais de 27 mil crianças foram retiradas da família para acolhimento e adoção

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8 de maio de 2022, 8h05

Quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Elas integram processos de destituição do poder familiar. A destituição é uma medida excepcional realizada pelo Estado após esgotamento de ações protetivas e intervenções para a manutenção da criança na família de origem.

123RF
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Deste total, 19,8 mil tiveram os processos finalizados pelo Judiciário desde 2005 e ficaram aptas à adoção. Esses dados fazem parte da pesquisa "Destituição do Poder Familiar e Adoção de Crianças", apresentada durante o Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância: Resultados e avanços do projeto Justiça começa na Infância.

De acordo com o levantamento, realizado em parceria com o Programa das Nações Unidas pelo Desenvolvimento Social (Pnud), a destituição e a adoção são condicionadas por diversos fatores, entre eles a idade das crianças, etnia e motivo para o acolhimento. O que é apontado como um problema, pois, "segundo os parâmetros normativos, não deveria haver diferença na ocorrência da destituição do poder familiar que fosse condicionada à idade ou a cor da criança".

Cerca de 47% das crianças com destituição do poder familiar estão na primeira infância – período vai até os seis anos de idade e que é público-alvo preferido das pretendentes à adoção. Já 12% apresentam problemas de saúde ou alguma deficiência. E, das que tiveram sua cor/etnia informada, 54,1% são pretas ou pardas, mas quase 17% não têm essa informação registrada.

O estudo identificou ainda que 15.881 foram adotadas até maio de 2021 com registro no SNA. Desse total, 64,9% das crianças estavam na primeira infância no momento da sentença.

De acordo com o pesquisador Wesley de Jesus Silva, a distribuição do tempo decorrido em anos nos diferentes momentos de um processo de adoção é distinta para as faixas etárias, sendo que há uma tendência de as faixas etárias mais novas terem um tempo de adoção menor.

"A pesquisa mostrou que o perfil de preferência dos pretendentes é por crianças de até oito anos de idade, mas as que estão disponíveis no sistema ultrapassam essa faixa etária. No entanto, percebe-se que há uma destituição mais rápida quanto mais nova for a criança e isso pode ser um dos motivos", destacou Silva.

Do total de pessoas pretendentes à adoção identificadas e habilitadas no SNA – mais de 91 mil – a maior parte tem entre 40 e 50 anos, sendo que, dos que adotaram, 73,1% eram casais heterossexuais; 4,1% casais homoafetivos; e 10% das adoções seriam individuais. Quanto à etnia, 38,8% dos pretendentes declararam não ter preferência específica, enquanto 21,8% preferiam crianças pardas e 25,7%, crianças brancas.

Em relação aos que têm preferência por crianças na primeira infância, cerca de 6% aceitam crianças com deficiência física, 2,7% aceitam crianças com deficiência intelectual e 41,4% aceitam as que têm problemas de saúde. Neste perfil, 2,4% já têm filhos adotados, 5,2% têm filhos biológicos, 46% têm preferência por uma etnia e 30% por determinado gênero.

Segundo a pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Isabely Mota, apesar de ainda ser pequeno o número de pessoas que aceitam adotar crianças com "difícil colocação" – como com doenças, deficiências, crianças mais velhas ou grupos de irmãos – vem sendo percebido um aumento no número de adoções desse perfil. "Esse é um gargalo, mas para aumentar essas chances, estamos implementando a Busca Ativa Nacional, que já tem diversas iniciativas de sucesso no país."

A primeira fase da funcionalidade de Busca Ativa, integrada ao SNA, deve ser lançada agora em maio e vai cadastrar as crianças e disponibilizar imagens, com autorização judicial. O acesso só será liberado para pretendentes dentro do período de validade da habilitação, que é de três anos.

Outra melhoria esperada é com a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário, iniciativa do Programa Justiça 4.0. Com ela, o SNA também passará a ter interoperabilidade com todos os sistemas judiciais, que foi uma das dificuldades encontradas na pesquisa de campo. De acordo com Isabely Mota, a intenção é "reduzir o retrabalho e permitir que o sistema do CNJ converse com outros sistemas judiciais".

Já a assessora da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Juliana Fernandes Pereira, destacou avanços normativos recentes que vêm aprimorando o processo de adoção. Entre eles, citou as evoluções do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), a criação de legislações estaduais e resoluções do CNJ, os procedimentos mediados pela Justiça para entrega voluntária e a mudança de cultura em relação à adoção, que passou a ser centrada no superior interesse de crianças e adolescentes.

Adoção internacional
A pesquisa apontou ainda que o tempo médio entre o ingresso da informação no SNA e a sentença de uma adoção internacional foi de 2,5 anos. Foram identificados no SNA 890 pretendentes internacionais que já foram habilitados para adoção, sendo 94,7% casais. Mais de 60% são da Itália, seguida por França e Estados Unidos. O sistema aponta 119 pessoas e casais estrangeiros com adoção já efetivada, sendo que 65% possuíam entre 40 e 50 anos no momento da sentença.

Contudo, o levantamento apontou divergências nos registros do SNA e das informações fornecidas pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção/Adoção Internacional. Enquanto o SNA mostra 126 processos de adoção internacional para a adoção de 236 crianças entre 2008 e 2020, as Comissões registram 509 crianças adotadas – e entre 2015 e 2020.

Essa divergência entre as diferentes fontes de informação evidencia a existência de uma parcela importante de processos de adoção internacional que não necessariamente estão registrados dessa forma no SNA. "A invisibilidade desses processos no SNA dificulta a compreensão desse fenômeno em sua totalidade e indica a importância da realização de mais ações para um uso mais adequado do sistema e fatores que se associam ao seu não uso."

Aprimoramento
O estudo identificou ainda indicativos de práticas potencialmente irregulares, com o objetivo de pensar como e se esses dados podem oferecer subsídios ao poder público. Tocantins (78%), Alagoas (68,9%), Roraima (68,4%), Amazonas (64,4%) e Amapá (63,6%) registram, por exemplo, os maiores percentuais de crianças na primeira infância adotadas na modalidade de adoção intuitu personae. Nessas adoções, pretendentes à família adotiva não são necessariamente previamente cadastrados e não passam pelo processo de vínculo no sistema, por já haver um vínculo estabelecido.

Além disso, de 1.305 crianças no SNA que foram destituídas, 107 (8,2%) não tiveram registro de acolhimento. E dessas, para 37 não foram apresentados motivos claros que justificariam a ausência de registro de acolhimento, como processo de guarda ou adoção intuitu personae. O relatório sugere que seja criado um alerta no sistema para monitorar a situação dessas crianças que não foram registradas em acolhimento institucional ou familiar.

Isabely Motta enfatizou a importância de que todas as adoções que chegam ao Judiciário – mesmo as adoções intuitu personae por guardiões judiciais, relação de parentesco ou hipóteses excepcionais – devem ser incluídas no SNA. "Só é possível fazer política pública com dados. E, por isso, os tribunais devem se empenhar para alimentar esse sistema, que traz uma gama de informações importantes para a gestão."

Entrega voluntária
O trabalho, realizado pelas pesquisadoras Olívia Pessoa e Alessandra Rinaldi, identificou que a rede de proteção ainda é frágil, sem diálogos institucionais eficazes. E que a pobreza é um dos motivos mais presentes para a retirada das crianças de suas famílias. "Um dos entrevistados chegou a dizer que nem sempre tem droga envolvida, nem sempre tem negligência, mas a pobreza está lá sempre", contou Olívia Pessoa.

Uma das propostas trazidas é a maior capacitação da rede de proteção, que envolve conselhos tutelares, equipes da saúde e educação, psicólogos e assistentes sociais das Casas de Acolhimento, Ministério Público, Defensoria Pública e magistratura. Essa sensibilização é necessária até para que o dispositivo da entrega voluntária não seja usado de modo coercitivo junto a populações vulneráveis.

Os dados de entrega voluntária passaram a fazer parte do SNA a partir de sua criação, em 2019. Os dados do cadastro estão limitados a crianças de até um ano, para evitar que sejam utilizados de forma indevida. Até abril de 2022, já foram registradas 111 entregas voluntárias, enquanto nos anos de 2020 e 2021, foram 513 e 404 registros, respectivamente.

Segundo o juiz do Tribunal de Justiça do Paraná Rodrigo Rodrigues Dias, a entrega voluntária envolve um preconceito contra a mulher que quer entregar a criança e acaba sofrendo diversas violências institucionais. "Essas mulheres estão indisponíveis, por uma série de motivos, para dar continuidade ao maternar. Mas, ao invés de abandonar a criança ou praticar um aborto, ela prefere dar à criança uma outra possibilidade de vida. Nesse sentido, o Judiciário precisa oferecer um acolhimento sensível e sério a essa mãe, muitas vezes, ainda na gestação, para que ela possa entender as nuances de sua decisão e estar segura quanto a ela."

Ele ressaltou que é preciso mostrar os serviços que estão disponíveis a essa mulher e a essa família, sem vincular a pobreza ao ato de entrega. Muitas, contou o juiz, deixavam de fazer o exame pré-natal para não serem expostas e julgadas pelos profissionais de saúde. "Nosso primeiro foco é: não adianta só o Judiciário estar preparado para receber essas mulheres se todo o percurso que ela faz não for levado em consideração. Precisamos ir a campo e fazer esse trabalho de capacitação, especialmente da área de saúde."

No projeto desenvolvido pelo TJPR, foram adotados fluxos de acolhimento que, além do diálogo com a rede de proteção, também se trabalha com o histórico da criança, incentivando que a mãe ou a família deixem cartas e fotos em seu processo, para que ela tenha, um dia, a possibilidade de conhecer sua origem. "Nosso trabalho também será bem-sucedido se essa mulher, conscientemente verificar que consegue, que tem apoio, que quer manter sua criança e desistir da entrega."

Para evoluir ainda mais essa iniciativa e definir diretrizes nacionais, o CNJ está realizando, até 20 de maio, uma consulta pública sobre a minuta de Resolução que dispõe sobre Entrega Legal para Adoção. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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