impossibilidade processual

Lewandowski mantém preventiva de sócia de creche acusada de maus-tratos

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7 de maio de 2022, 17h42

Devido à supressão de instância e à falta de anormalidade que permitisse a análise, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus impetrado em favor de uma professora e empresária, sócia de escola infantil da zona leste de São Paulo, presa preventivamente em meio a investigações sobre maus-tratos e outros crimes contra crianças.

Carlos Moura/SCO/STF
Ricardo Lewandowski, relator do HCCarlos Moura/SCO/STF

De acordo com as apurações, bebês e crianças de até cinco anos teriam sido submetidas continuamente a condições degradantes de tratamento, colocadas em cômodos isolados, amarradas para pararem de chorar e dopadas com medicamentos para dormirem. Registros policiais ainda apontam a morte suspeita de uma criança de quatro anos, em 2010.

Os fatos foram enquadrados nos crimes de perigo para a vida ou saúde, maus-tratos e submissão de criança a vexame ou constrangimento. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, pois a ré é primária, possui residência fixa, tem uma filha de seis anos e não se dedica a atividades criminosas.

O relator observou que o HC foi impetrado no STF sem a análise pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça, e portanto não poderia ser conhecido. Além disso, Lewandowski não constatou "teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder" capazes de afastar a impossibilidade processual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 215.013

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