Inclusão social

Criança com síndrome de Down tem garantida sua permanência em pré-escola

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6 de maio de 2022, 9h28

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve decisão de primeira instância que determinou que o município de Blumenau aceite a matrícula de uma criança de cinco anos, com síndrome de Down, na educação infantil (pré-escola).

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A pedido da família, criança com síndrome de Down vai continuar na pré-escola
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Recomendada por profissionais que acompanham a criança, a medida prevê que ela permaneça nessa etapa do ensino infantil e progrida de série apenas em 2023, a fim de evitar prejuízos ao seu desenvolvimento.

Com base nessa recomendação, o pedido de matrícula foi deferido pela juíza Simone Faria Locks, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Blumenau.

O município, porém, interpôs agravo de instrumento, alegando que a permanência da criança na pré-escola infringiria norma federal e causaria prejuízo ao erário. Argumentou ainda que a ordem judicial viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

Quanto à questão etária, o município sustentou que há uma exigência de que a criança tenha seis anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer sua matrícula no primeiro ano do ensino fundamental.

Relator do caso no TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller lembrou que o tema já foi debatido no próprio tribunal e que existem diversas decisões no sentido de que a exigência pode ser relativizada, a depender das circunstâncias envolvidas no caso.

Assim, com base nos precedentes, ele explicou que a permanência na educação infantil trará consequências benéficas à criança e que seu ingresso no ensino fundamental, sem que tenha as habilidades necessárias, pode ser prejudicial e irreparável.

"O perigo de dano está comprovado no presente caso e autoriza a antecipação da tutela final", anotou. Com isso, ele concluiu que a concessão do pleito "atende aos primados constitucionais do direito à educação e à inclusão social aos portadores de deficiência".

O voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Agravo de Instrumento 5001798-96.2022.8.24.0000

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