De mudança

STJ determina que Sérgio Cabral deixe Bangu e vá para prisão de bombeiros

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5 de maio de 2022, 20h53

Para preservar a integridade física do preso e o princípio da dignidade humana, o desembargador convocado Olindo Menezes, no exercício do cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, ordenou nesta quinta-feira (5/5) que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral seja transferido da penitenciária de segurança máxima Laércio da Costa Pellegrino, Bangu 1, no Rio de Janeiro, para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde o mês de novembro de 2016 
Alex Ferro/ Rio 2016

A Justiça do Rio ordenou na terça (3/5) a transferência de Cabral da Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, para o presídio Laércio da Costa Pellegrino. A medida foi tomada depois de terem sido constatadas irregularidades na unidade da PM, que abriga presos integrantes da corporação, além de Cabral (por causa de decisão da Justiça Federal em atendimento a ordem do Supremo Tribunal Federal).

Nas inspeções da Vara de Execuções Penais feitas nos dias 24 de março e 27 de abril deste ano, foram apreendidos celulares e outros materiais proibidos com os presos, além de ter sido constatado tratamento diferenciado ao grupo alocado na ala dos oficiais.

A defesa do ex-governador impetrou Habeas Corpus. No STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes apontou que não houve individualização das condutas dos supostos privilégios que Cabral e os demais presos receberam, o que viola o devido processo legal. Além disso, o magistrado declarou que as irregularidades ocorriam mais por ação ou omissão da direção da cadeia do que por ação individual dos presos.

Apesar de ter sido determinado o acautelamento dos presos em galeria própria na unidade de Bangu, em dependência isolada dos demais reclusos, Menezes considerou não ser prudente a manutenção de Cabral no presídio. Afinal, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin determinou a transferência o ex-governador daquele local, tendo em vista seu direito, como delator, de cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados (artigo 5º, VI, da Lei 12.850/2013) e a existência de delatados por ele no mesmo local.

O desembargador convocado também ressaltou a necessidade de respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e preservar a integridade física de Cabral.

Nota da defesa
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral afirmou que a decisão revogou uma transferência ilegal dele para Bangu, baseada em achismos. O ex-governador é defendido pelos advogados Patricia Proetti, Daniel Bialski, Tayna Pereira e Bruno Borragine

Leia a nota:

"A defesa do ex-governador afirma que a justiça mais uma vez imperou já que: foi reconhecido que a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal.
O juiz primeiro determinou a remoção do ex-governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao ex-governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela nº 18 — que é a do ex-governador.
Como não houve nenhum achado que pudesse ser relacionado ao ex-governador, o juiz da execução, em sua decisão, carregou de impressões pessoais despidas de qualquer mínima prova para justificar e motivar a sua decisão cautelar de remoção de presídio.
A defesa também afirma que baterá às portas do Tribunal de Justiça e do STF para denunciar esta situação de injustiça replicando nos demais processos onde, atualmente, se busca a liberdade do ex-governador".

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HC 739.562

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