Bloqueio de bens

MP-RJ move ação de improbidade contra juiz aposentado por venda de sentenças

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5 de maio de 2022, 14h41

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu ação civil pública de improbidade administrativa contra o juiz aposentado compulsoriamente João Luiz Amorim Franco e outras quatro pessoas por venda de sentenças e cobrança de valores em troca de nomeação para perícias judiciais.

Divulgação/MP-RJ
MP-RJ move ação de improbidade contra juiz aposentado por venda de sentenças
Reprodução

De acordo com o MP-RJ, Franco e o analista judiciário Marcus Vinicius Farah Noronha teriam recebido valores indevidos das Indústrias Verolme Ishibrás em troca de duas sentenças favoráveis. Além disso, os dois teriam cobrado um percentual das perícias feitas pelo perito judicial Charles Fonseca William, indicado pelo juiz para atuar na 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A investigação criminal conduzida pelo MP-RJ teve início a partir de relatório encaminhado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RJ que mencionou a existência de notícias de que o julgador e sua esposa mantinham padrão de vida incompatível com a sua renda.

Os indícios foram confirmados após outras diligências, que, conforme a promotoria, reforçaram as suspeitas iniciais de prática de inúmeros atos de lavagem de capitais e comprovaram a existência de uma estrutura escalonada e organizada dentro da 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio voltada para a prática de crimes de corrupção.

Preso preventivamente, Charles William teve quebrado o sigilo de dados telemáticos, telefônicos, bancário e fiscal que, após o compartilhamento judicial, forneceram seguros elementos de prova, de acordo com o MP-RJ. Além disso, sustenta a promotoria, o perito também colaborou processualmente com a Justiça, apresentando outros elementos de prova e revelando a existência de um esquema de corrupção em andamento perante a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio, sob o comando direto do juiz.

No período entre 2007 e 2019, diz o MP-RJ, João Luiz Franco solicitou e recebeu de Charles William, como contrapartida por sua nomeação como perito judicial, vantagem indevida consistente em 10% do valor bruto dos honorários de cada perícia. Da mesma forma, nos anos de 2012 e 2014, o juiz, por meio do perito, solicitou e recebeu vantagem indevida dos outros dois réus, o advogado Joel Fernandes Pereira da Fonseca e o empresário Ronaldo Carvalho da Silva, ambos vinculados à Verolme Ishibrás, para proferir duas sentenças favoráveis aos seus interesses. Em contrapartida, alega a promotoria, recebeu as quantias de R$ 330 mil e R$ 1.362.702,00, respectivamente.

Devido a tais práticas, o MP-RJ pede a indisponibilidade dos bens do juiz no valor total de R$ 3.131.974,26 e do analista judiciário no valor R$ 626.366,97, além de condenar todos os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valores não inferiores a R$ 1 milhão, no caso do julgador, e R$ 500 mil para os demais.

Além disso, a promotoria requer a condenação de todos os réus por improbidade administrativa, impondo-lhes a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; o ressarcimento integral dos danos causados; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial ilícito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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