Pauta Verde

STF começa julgamento de norma do Conama sobre padrões de qualidade do ar

Autor

4 de maio de 2022, 21h27

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (4/5) a julgar ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Essa ação faz parte de um grupo de processos de relatoria da ministra Cármen Lúcia denominado como "pauta verde" ou "pauta ambiental".

Agência Brasil
Para PGR, a alteração nas normas
afrouxou a proteção do meio ambiente 
Agência Brasil

Na sessão plenária desta quarta foram realizadas as sustentações orais e três ministros votaram: a relatora, pela inconstitucionalidade da norma, e os outros dois, pela improcedência do pedido. O julgamento continuará nesta quinta-feira (5/5).

A ação foi ajuizada pela PGR em 2019 contra a Resolução 491/18 do Conama, que alterou padrões de qualidade do ar. A PGR defende que a alteração foi inconstitucional, em razão do afrouxamento da proteção do meio ambiente.

As manifestações
Embora a ação tenha sido proposta pela PGR, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se por sua improcedência, deixando clara a mudança de ideia do órgão sobre o assunto. "Não vislumbro as inconstitucionalidades arguidas", afirmou ele. Conforme Aras, a alteração da norma foi precedida por amplo debate, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde. A Advocacia-Geral da União seguiu o voto da PGR.

Em seguida, falou o representante do Instituto Saúde e Sustentabilidade, amicus curiae na causa. "A má qualidade do ar pode prejudicar a saúde por toda a vida", defendeu o advogado Hélio Wiche Neto. "A resolução do Conama é ineficaz aos fins a que se propõe", destacou. Também sustentou a representante do Instituto Alana, também na situação de amicus curiae. "As crianças são unânimes em pedir que tenham ar puro para respirar", disse a advogada Angela Moura Barbarulo.

Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pela procedência do pedido. O seu voto foi no sentido de declarar a inconstitucionalidade da resolução, sem pronúncia de nulidade. De acordo com ela, a norma do Conama promoveu avanços em relação à norma anterior, contudo, ainda não é suficiente para garantir a saúde da população.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma do ConamaFellipe Sampaio/SCO/STF

"Esta proteção (da resolução) não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".

A relatora determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução, fixando prazos e providências de fiscalização e controle.

Divergência
O segundo ministro a votar foi André Mendonça, que abriu a divergência. Para ele, não é competência do Judiciário intervir nas ações do Conama, que, segundo Mendonça, agiu dentro da sua capacidade institucional. O ministro ainda argumentou que os valores recomendados pela OMS para avaliar a qualidade do ar reconhecem a heterogeneidade entre os países e as peculiaridades de cada um deles.

"Não me parece simples definir para todos em uma única régua, considerando a complexidade de uma política pública dessa natureza, o que é suficiente ou não", afirmou Mendonça

Nunes Marques acompanhou André Mendonça pela improcedência do pedido. O ministro salientou que a resolução em questão representou uma evolução ambiental, adotando padrão internacional de qualidade do ar.

ADI 6.148

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!