Aulas presenciais

Justiça revoga arresto de R$ 34 mi para RJ garantir alimentação de alunos

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4 de maio de 2022, 18h26

Arresto de valores não é compatível com ações de obrigação de fazer. Com esse entendimento, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense revogou o arresto de R$ 34,7 milhões das contas da Prefeitura do Rio de Janeiro referentes à recarga dos cartões-alimentação dos alunos das escolas municipais nos meses de agosto e de setembro de 2021.

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Com volta às aulas presenciais, Prefeitura do Rio fornece alimentação a estudantes nas escolas municipais
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No acórdão, os desembargadores também limitaram a recarga dos cartões-alimentação ao valor mensal de R$ 54,25 para os alunos da rede pública municipal de ensino que, a contar de agosto de 2021, devidamente identificados, mês a mês, não tenham estado sujeitos ao regime total presencial de aulas.

O bloqueio foi ordenado pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio em 2021, após a Defensoria Pública informar à Justiça que a prefeitura do Rio havia violado um acordo assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19.

A Prefeitura do Rio pediu a revogação do arresto, argumentando que está fornecendo alimentação aos alunos nas escolas. Segundo o Executivo, apenas 3.015 estudantes não puderam voltar às aulas presenciais, e eles seguem recebendo recarga em seus cartões. Contudo, conforme a Prefeitura do Rio, não é possível exigir a continuidade do repasse a todos os alunos da rede pública, o que custaria mais de R$ 500 milhões em 2022.

Por sua vez, a Defensoria Pública do Rio sustentou que a obrigação de a Prefeitura do Rio seguir recarregando os cartões-alimentação persiste enquanto não houver o completo retorno das atividades presenciais nas escolas municipais, que foram interrompidas em razão da epidemia de Covid-19.

O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, apontou que o arresto não é compatível com ações de obrigação de fazer, como é o caso da ação proposta pela Defensoria. Mesmo assim, a medida não configura excesso de execução, pois tem cunho cautelar, avaliou.

Dessa maneira, o magistrado votou para suspender o bloqueio. Ele também entendeu que a Prefeitura do Rio só deve seguir recarregando os cartões-alimentação dos estudantes que, a partir de agosto de 2021, não tenham frequentado as aulas presenciais.

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Processo 0074570-20.2021.8.19.0000

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