A imunidade concedida aos congressistas por suas opiniões não comporta discursos difamatórios, somente declarações vinculadas ao mandato político. Esse foi o entendimento da maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aceitou nesta terça-feira (3/5) as seis queixas apresentadas na corte contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). O parlamentar passa agora a ser réu por difamação e injúria.

Jorge Kajuru fez uma série de publicações em redes sociais contra o ex-deputado Alexandre Baldy (PP) e contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) em 2019. Em uma delas, chamou Baldy de "vigarista" e de "office boy picareta" do hoje pré-candidato à Presidência João Doria (PSDB), além de o acusar de comandar uma "quadrilha" no Detran de Goiás. Já Cardoso foi chamado de "pateta bilionário", "inútil" e "idiota incompetente". Também foi acusado de usar o mandato para fazer "negócios".
O relator da ação na 2ª Turma foi o ministro Gilmar Mendes, que teve o voto vencedor. Ele foi seguido por Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Para o relator, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para o cometimento de ilícitos.
"Ainda que se garanta ampla liberdade de expressão (aos congressistas), nos casos de abusos ou usos criminosos, fraudulentos ou ardilosos dessa prerrogativa (imunidade) para a ofensa a terceiros ou para incitar a prática de delitos, pode se concluir pela não incidência da cláusula de imunidade", afirmou o ministro Gilmar.
Com essa decisão, a 2ª Turma do STF reafirma que declarações de congressistas podem gerar punições, a exemplo do que ocorreu no julgamento que condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por xingamentos a ministros da corte.
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Comentários de leitores
10 comentários
Senador Kajuru ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Não tenho a menor simpatia pelo senador Jorge Kajuru. Todavia, as normas legais devem ser aplicadas com estrita observância, bem como a delimitação das competências de cada um dos Poderes da República. Compete ao Poder Legislativo processar e julgar seus integrantes enquanto exercem seus mandatos, sem ingerência do Poder Judiciário, que lamentavelmente parece que se esqueceu de suas atribuições, prestando um desserviço ao país.
Jogo dos 7 erros
Laudo Arthur (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Parlamentar não pode fazer uso de linguagem chula e de baixo nível (1). O STF não pode desrespeitar as regras constitucionais de forma tão reiterada (2). O Legislativo não pode ser tão omisso (3). Os eleitores não podem ser tão desavisados (4). A educação não pode ser tão ruim (5). A racionalidade e o equilíbrio tornaram-se coisa rara nos dias atuais...
Multa penal e bloqueio de salário e conta bancária
Rubens Cavalcante da Silva (Serventuário)
O bloqueio de valores depositados em conta bancária e o desconto no salário do condenado para garantir o pagamento de multa penal tem fundamento no art. 3º do Código de Processo Penal, a saber:
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Imunidade Parlamentar?
Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil)
1) A Imunidade Parlamentar é absoluta? 2) A Imunidade Parlamentar Não é Absoluta? Interessante! Parece que nem as normas constitucionais atualmante, são absolutas. Na verdade, a única coisa que realmente é absoluta, é a opinião do STF.
Eis o novo normal...
CarlosDePaula (Advogado Autônomo)
Às favas a CF!
O STF está reescrevendo a Carta Magna ao sabor dos ventos. Também dando novo entendimento ao Direito Penal (embargos absolvendo), como também criando a multa penal com bloqueio de salário.
Nunca antes na história desse país houve tamanha indiferença do maior órgão do Poder Judiciário para com a leis que regem o país.
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