"De mãos amarradas"

Rescisória extinta por falta de depósito rende honorários de R$ 5 milhões no STJ

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3 de maio de 2022, 19h14

Uma ação rescisória que foi extinta sem resolução do mérito devido à falta de depósito prévio de 5% sobre o valor da causa vai render aos advogados da parte ré honorários de sucumbência no montante de R$ 5 milhões, ainda a ser atualizado.

Divulgação/Flickr STJ
Caso é "exemplo de situações limites a que levam a legislação", disse o ministro Cueva
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O valor foi arbitrado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que na manhã desta terça-feira (3/5) aplicou a tese segundo a qual não é possível definir honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da causa for muito alto.

O caso trata de ação ajuizada pela Itabira Agro Industrial contra a Aço Minas Gerais para rescindir acórdão do extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais.

Para a ação tramitar, a autora teria de fazer o depósito prévio de 5% do valor atribuído à causa, conforme prevê o artigo 968, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. A empresa autora atribuiu à causa valor de R$ 2,4 milhões e recolheu R$ 120 mil.

Os advogados da Aço Minas Gerais então impugnaram o valor da causa e conseguiram a alteração do mesmo. Esse montante passou a ser de R$ 48,1 milhões, consistentes no valor atualizado da causa originária, que era de R$ 19 milhões.

A Itabira então recebeu prazo de 20 dias para complementar o depósito prévio, que agora alcançaria R$ 2,4 milhões. Como isso não aconteceu, o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Pela regra do artigo 85, parágrafo 2º do CPC, os honorários dos advogados da Aço Minas seriam arbitrados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, o que levaria a um total de R$ 5 milhões.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu, por maioria de votos, que esse valor seria teratológico, desproporcional e desarrazoado, “pois o processo sequer ingressou em sua fase probatória, mantendo-se somente na fase postulatória, já que foi indeferida a petição inicial”.

Com isso, fez uso da equidade, que segundo o artigo 85, parágrafo 8º do CPC, só seria cabível quando o valor da causa for considerado inestimável, irrisório ou muito baixo. Levando em conta o trabalho dos advogados em impugnar o montante, arbitrou os honorários em R$ 100 mil.

Gustavo Lima/STJ
“Caso é muito grave, porque a rescisória não tramitou”, disse a ministra Nancy Andrighi
Gustavo Lima/STJ

"De mãos amarradas"
Nesta terça-feira, a 3ª Turma do STJ reformou esse arbitramento. Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva aplicou a tese definida pela Corte Especial sob o rito dos repetitivos para fixar honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.

Ao acompanhar o relator, o ministro Moura Ribeiro classificou a verba como "violenta". "É um exemplo de situações limites a que nos levam a legislação", concordou o ministro Cueva.

A ministra Nancy, que na Corte Especial ficou vencida contra a tese aprovada, concordou. "Vamos ver muita dor e, como disse o ministro Herman Benjamin, vamos ser chamados logo, logo a reanalisar essa questão", disse.

"Esse caso é muito grave, porque a ação [rescisória] não tramitou", continuou a ministra Nancy. "Nem ação houve. Ela parou na impugnação ao valor da causa", concordou o ministro Moura Ribeiro.

Ambos acompanharam o relator com ressalva de entendimento. "Em razão dessas verdadeiras injustiças, vou pedir para que ressalve meu ponto de vista sobre os honorários", disse a ministra Nancy. "De mãos amarradas estamos", concluiu o ministro Cueva.

REsp 1.861.687

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