Laços de família

Governo do Rio questiona lei que garante matrícula de irmãos na mesma escola

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2 de maio de 2022, 19h09

O governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que determina a reserva de vagas, na mesma escola, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

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NeONBRAND/UnsplashLei que garante irmãos na mesma escola
foi contestada pelo governador do Rio

A Lei estadual 9.385/2021, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), resultou na inserção do inciso XII no artigo 19 da Lei 4.528/2005. Na ação, o governador reconhece a intenção do legislador de facilitar a rotina das famílias com filhos em idade escolar, assegurando sua matrícula na mesma escola.

No entanto, segundo ele, houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre a organização e o funcionamento da Administração. Castro sustentou que, ao disciplinar critérios de matrícula em unidades da rede pública estadual, a lei afetou o exercício da Administração estadual e interferiu na gestão de serviço público.

O governador argumentou ainda que cabe ao Executivo fazer a distribuição de alunos pela rede escolar de acordo com critérios técnicos e financeiros, para "atender, da melhor forma e com os recursos existentes, o maior universo de pessoas".

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu levar a matéria para julgamento definitivo pelo Plenário, dispensando a análise do pedido da medida liminar, e solicitou informações à Alerj. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.149

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