Risco de danos

TJ-SP manda Amil prestar atendimento a filiados a associação de clientes

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2 de maio de 2022, 20h49

Por vislumbrar risco de danos irreversíveis, o desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para determinar que a Amil garanta o atendimento aos filiados à Associação Vítimas A Mil nas instituições que constavam como credenciadas em 1º de setembro de 2021.

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ReproduçãoA corte suspendeu a transferência de
planos individuais da Amil para a APS

A associação representa um grupo de usuários dos planos individuais da Amil. A entidade questionou na Justiça alterações contratuais promovidas pela empresa no ano passado, quando ela decidiu transferir os planos individuais para a Assistência Personalizada à Saúde (APS).

Em decisão monocrática, o desembargador Jair de Souza falou em risco de danos irreversíveis aos consumidores em caso de não concessão da liminar. "Pessoas que dependem dos serviços prestados até então pelo plano de saúde, que poderá ocasionar prejuízos a diversos consumidores e que a vida de diversos consumidores, dependente da prestação de serviços médico hospitalares, podendo resultar em morte daqueles que não receberam tratamento adequado", afirmou ele.

Assim, além de determinar que a Amil garanta o atendimento a todos os beneficiários de planos individuais filiados à Associação Vítimas A Mil, o magistrado ordenou que a operadora também se responsabilize integralmente pelos planos de saúde pessoa física do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Paraná, impedindo a transferência da gestão da carteira para qualquer terceiro.

Para Lucas Akel Filgueiras, advogado da Associação Vítimas A Mil, a liminar concedida pela Justiça de São Paulo dá a garantia de que os direitos dos usuários do plano serão preservados. "A decisão, nesse sentido, traz mais segurança jurídica e garante que os atendimentos sejam feitos como eram antes de toda essa confusão".

Na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, faltam leis especiais de proteção aos direitos essenciais dos segurados e dos beneficiários dos planos de saúde no Brasil: "O IBDS apoiou a criação da Associação Vítimas A Mil como uma tentativa de defesa dos consumidores da vergonhosa cessão não autorizada de contratos".

Clique aqui para ler a decisão
2084216-88.2022.8.26.0000

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