Opinião

O peso da improbidade no destino das pessoas

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1 de maio de 2022, 11h10

O homem já em tempos pré-históricos se reunia em volta das fogueiras onde foi aperfeiçoada a linguagem humana. Nestas oportunidades, iniciou-se a transmissão oral das tradições em que muito provavelmente os guerreiros contavam suas aventuras e os mais velhos suas experiências. O saldo dessa comunicação primitiva gerava confiança nos aldeões e a partir daí eles entregavam seu destino ao governo dos anciãos e à força dos guerreiros.

Com a evolução, estes anciãos e guerreiros começaram a declarar que sua sabedoria e força eram dadas por Deus. E por isso se desenvolve a ideia de um governo sacerdotal ou religioso fundamentado em uma divindade. E essa ideia de governo com amparo divino ou religioso persegue a humanidade até os iluministas, quando começa a ser concebido o conceito de governo decorrente do contrato social.

O governo não flui de uma relação divino religiosa, mas de um acordo dos cidadãos que estabelece o modo de funcionamento da sociedade.

No mundo contemporâneo, este contrato social se exprime nas Constituições, que evoluíram incorporando preceitos e direitos para seu aprimoramento. Neste sentido, o comportamento probo na gestão pública, por qualquer de seus servidores, tornou-se uma exigência, que se não cumprida deveria ser punida tanto nas esferas administrativa, cível e criminal.

Podendo afirmar que é esperado do servidor público comportamento moral, na esfera de sua vida individual, acima da média da sociedade, da mesma forma, havendo algum tipo de hierarquia no serviço público, é obrigatório que aqueles que exerçam funções hierarquicamente mais elevadas, tenham ainda mais alto nível moral a apresentar.

Como muitas vezes o Estado é a vítima dos atos de improbidade, mostra-se adequado o entendimento do STJ no sentido de que não se aplique, nos casos de improbidade, a chamada responsabilidade objetiva. Por isso, é indispensável entender que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Essa máxima republicana exige que o agente político seja leal, leal às instituições republicanas considerando que foi o povo que as instituiu para gerir o Estado, tudo conforme disposto na Constituição do país.

O conceito legal de probidade administrativa do governante o obriga a deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Na atual lei, foi suprimida expressão dever de lealdade. No entanto, interpretada a Constituição no conjunto de seu texto, a lealdade às instituições é obrigatória, ainda que a modificação legal tenha trazido um retrocesso na legislação, não altera a orientação Constitucional para o bom funcionamento do Estado.

Imperioso portanto que o gestor público, de qualquer nível, demonstre comportamento moral, em sua conduta íntima e pessoal, superior à média dos seres humanos que compõem a sociedade. Participar do poder, seja como servidor público de base, seja como de cargo eletivo, observadas suas posições hierárquicas, obriga cada servidor a manter um comportamento probo, não só por determinação legal, mas por entender, como nos tempos pré-históricos, que as pessoas do povo estão a entregar nas mãos desses servidores suas vidas e seus destinos, ou frações de vida e destino.

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