Pejotização caracterizada

Fato de trabalhador emitir nota não afasta vínculo, decide TRT-8

Autor

1 de maio de 2022, 16h15

A figura da pejotização se trata de contratação ilegal de empregados por meio da constituição de pessoa jurídica e tem por finalidade mascarar a relação de emprego.

Reprodução
Contratação de médico por empresa apresentava elementos caracterizadores de vínculo empregatício como subordinação e controle de jornada
Reprodução

Por entender que a contratação de um médico por uma empresa que prestava serviço para uma mineradora se enquadrava na prática, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região revogou decisão que negou vínculo de emprego entre o profissional e a empresa.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Suzy Koury, apontou que os autos demonstraram que a contratação do médico pela empresa para prestar serviço a uma terceira atendia requisitos caracterizados do vínculo empregatício.

A julgadora explicou que havia pessoalidade e subordinação na prestação de serviços, uma vez que o médico respondia a um coordenador. Também apontou que havia controle de jornada do reclamante da mesma forma que dos demais empregados.

"A circunstância de o reclamante possuir uma empresa jurídica não é suficiente para elidir a existência de relação de emprego com a reclamada, à vista do contrato realidade", escreveu em seu voto.

Diante disso, a desembargadora votou pelo reconhecimento do vínculo e condenação da empresa a pagar todos os direitos trabalhistas e verbas rescisórias. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado. O trabalhador foi representado pelo advogado Hugo Leonardo Pádua Mercês.

Processo 0000083-59.2020.5.08.0101

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!