Massacre do Jacarezinho

Grupo de policiais uniformizados não intimida testemunhas de chacina, diz juiz

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30 de junho de 2022, 19h40

O juiz Daniel Werneck Cota, do 2º Tribunal do Júri, negou pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro para que dezenas de agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais, o grupo de elite da Polícia Civil, deixassem o auditório durante a audiência de dois agentes acusados de cometerem crimes durante ação no Jacarezinho, zona norte da capital fluminense, em maio de 2021, que deixou 28 mortos.

Reprodução/TV Globo
Ação no Jacarezinho é considerada a mais violenta da história do Rio de Janeiro

No pedido, a Defensoria sustentou que testemunhas relataram medo de depor na frente dos colegas de polícia dos acusados.

O juiz, contudo, saiu em defesa dos agentes. "Não podemos taxar determinadas pessoas como representantes de um risco a uma audiência em processo público, ainda mais policiais contra os quais não pesa nenhuma acusação", disse ele.

"Não podemos admitir que uma imputação a dois policiais civis justifique que qualquer pessoa tenha receio de estar na presença de todos os outros agentes da corporação, ainda que da mesma unidade". 

A incursão da polícia na favela do Jacarezinho deixou 28 mortos e é considerada a mais letal da história do Rio de Janeiro.  O policial civil Douglas de Lucena Peixoto Siqueira se tornou réu pelo assassinato de Omar Pereira da Silva, de 21 anos, durante a ação. Ele também responde por fraude processual ao lado do colega Anderson Silveira Pereira. 

Policiais uniformizados
Segundo informações do portal UOL, os policiais civis chegaram à audiência em grupo, entraram em fila e ocuparam boa parte do auditório. Eles usavam trajes de combate da unidade que comandou a operação. Também estiveram presentes policiais rodoviários federais fardados. A Polícia Rodoviária Federal também participou de uma ação recente que resultou em 23 mortos na Vila Cruzeiro, zona norte do Rio. 

Apesar do contexto, o julgador entendeu que a presença dos policiais trajados com uniforme de combate era legítima. O juiz Daniel Werneck Cota ganhou projeção nacional em 2015. Na ocasião, ele absolveu cinco policiais militares filmados forjando um disparo de arma de fogo por um homem que estava caído no chão durante ação no Morro da Providência. 

O julgador também rejeitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra outros policiais envolvidos em mortes na ação do Jacarezinho. Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza foram denunciados pelo homicídio de  Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraude processual.

"No caso concreto, a despeito das complexas e valorosas diligências adotadas pela força-tarefa [do MP-RJ no caso Jacarezinho], conclui-se, pelo revolvimento minucioso do procedimento administrativo que instrui a inicial acusatória, que os elementos informativos e probatórios produzidos são inidôneos a formar a justa causa necessária ao recebimento da ação", disse na decisão que negou a denúncia. 

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