Empresa levada à lona

Irmãos Schahin são absolvidos de acusações de sonegação tributária

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30 de junho de 2022, 15h04

A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) absolveram o empresário Milton Schahin de sonegação tributária em duas ações penais. Em uma delas, o empresário Salim Schahin, irmão de Milton, também foi inocentado.

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TRF-3 absolveu Milton Schahin de acusação de sonegação fiscal
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Na sentença mais recente, de 25 de junho, a 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo extinguiu ação penal contra os Schahin, uma vez que inquérito que tratava do mesmo caso já havia sido arquivado por atipicidade da conduta.

No caso, eles tinham sido acusados pelo Ministério Público Federal de omitir informações e por prestação de declarações falsas à Receita Federal. Conforme o MPF, a suposta sonegação gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 1,92 bilhão, referente a IRPJ, CSLL, Cofins e PIS.

A acusação contra a Schahin decorreu de extorsão do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e do financista Lúcio Funaro a pagar vantagens indevidas. Como o pagamento não foi feito, Cunha impulsionou a denúncia contra a companhia. Em decorrência disso, a Schahin teve sua falência decretada.

A defesa dos Schahin, comandada pelo advogado Guilherme San Juan Araújo, apontou que não houve crime e que o inquérito que apurou o caso foi ilegal.

Em sua decisão, a juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras destacou que diversos inquéritos policiais foram instaurados para apurar a suposta sonegação fiscal da Schahin. Em um desses casos, o MPF junto à 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo pediu o arquivamento da investigação.

"Sem ingressar no mérito das imputações, fica bastante claro que se trata do mesmo fato — a possível simulação tributária detectada pela Secretaria de Receita Federal, que gerou um lançamento tributário vultoso. A disparidade de entendimentos dos órgãos do Ministério Público Federal atuantes em duas varas federais criminais diversas, sobre a tipicidade dos fatos além de não se coadunar com os atributos de unicidade e indivisibilidade, não pode permitir que os mesmos fatos sejam apurados e analisados em ações ou inquéritos diferentes, ainda que sob qualificações jurídicas diversas, sob pena de bis in idem", avaliou a julgadora.

Ela ressaltou que o inquérito sobre os mesmos fatos foi arquivado por atipicidade da conduta. E a jurisprudência entende que tal decisão tem efeito de coisa julgada para a instauração de outros procedimentos que tenham por objeto os mesmos fatos.

Decisão do TRF-3
Por falta de provas de que o empresário Milton Schahin tinha conhecimento da parte operacional da contabilidade da Schahin Engenharia em detalhes, pois ele era o presidente da empresa, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) o absolveu da acusação de sonegação de contribuição previdenciária. A decisão é de 7 de junho.

O Ministério Público Federal acusou Schahin de sonegar contribuição previdenciária (artigo 337-A, I, do Código Penal) e de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990).

De acordo com o MPF, o empresário omitiu, de 2008 a 2011, nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social, pagamentos feitos a segurados e a contribuintes individuais. A procuradoria também o acusou de lançar pagamentos feitos a contribuintes individuais em diversas contas a título de serviços que não constam em folhas de pagamentos e não foram declarados, suprimindo ou reduzindo a contribuição patronal de 20%.

A defesa de Schahin, comandada pelo advogado Guilherme San Juan Araújo, argumentou que não havia provas dos crimes nem de que o empresário os teria praticado.

O juízo de primeira instância absolveu Schahin do delito de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, mas o condenou a três anos, um mês e 15 dias de reclusão por sonegar contribuição previdenciária. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos, a ser repassado a entidade pública ou privada com destinação social.

A defesa apelou. O relator do caso, desembargador José Lunardelli, absolveu Milton Schahin de sonegar contribuições previdenciárias em três lançamentos da Receita Federal. Os autos foram lavrados pelo Fisco para imposição de multa. E seu caráter sancionatório impede a subsunção do fato ao tipo penal do artigo 337-A, I, do Código Penal, que exige a supressão ou redução de contribuição previdenciária, declarou o magistrado. Afinal, as contribuições previdenciárias são espécie de tributo.

A Receita Federal também apontou que Schahin Engenharia escriturou em sua contabilidade pagamentos que, nos anos de 2008 a 2011, somaram R$ 6.459.871,95. Desse total, há controvérsia sobre contribuições sociais relativas a pagamentos no valor de R$ 5.436.886,20.

Lunardelli destacou que não há como questionar as provas do ilícito. Contudo, ele ressaltou que a Schahin Engenharia é uma empresa de grande porte, que contava com um total de funcionários que variava entre 6 e 10 mil pessoas na época dos crimes.

"A vultosa expressão econômica dos contratos de consórcio firmados pela Schahin no período permite afirmar que os valores objeto de discussão no presente feito, cerca de R$ 5,5 milhões divididos em um período de quatro anos, não eram particularmente significativos no montante global de movimentações da empresa", avaliou o desembargador.

Ele mencionou que Milton Schahin disse — e foi corroborado por testemunhas — que a empresa atuava em diversos ramos, como engenharia, petróleo e telecomunicações, e que ele era o presidente da empresa. Assim, sua função era a de supervisionar o trabalho dos demais diretores contratados para a gestão de cada umas das diversas áreas do negócio (financeiro, recursos humanos e engenharia, entre outras). Portanto, ele não tinha conhecimento da parte operacional da contabilidade em detalhes.

O relator citou que o MPF não arrolou testemunhas nem produziu outras provas que pudessem comprovar a extensão do conhecimento de Schahin sobre as condutas ilícitas.

"Por outro lado, a defesa logrou produzir prova testemunhal uníssona no sentido de que o réu não acompanhava diretamente os detalhes das operações, não sendo possível afirmar, com a certeza necessária à manutenção do édito condenatório, que o acusado tenha sido o autor (ainda que mediato) dos crimes descritos na denúncia", disse o magistrado.

Impacto profundo
O advogado Guilherme San Juan Araújo, responsável pela defesa dos Schahin, ressaltou como as acusações contra a empresa foram responsáveis por sua falência.

"O Grupo Schahin, assim como inúmeras outras empresas que atuavam na área de óleo e gás, construção civil pesada e infraestrutura, foram vítimas do lavajatismo desmedido que tomou o Estado brasileiro, inclusive aqueles órgãos responsáveis pela fiscalização e recuperação de ativos. O resultado desse processo foram prisões arbitrárias e empresas sufocadas, muitas delas levadas à bancarrota, como o caso da Schahin, que gerava cerca de 10 mil empregos diretos".

"A absurda autuação de cerca de R$ 2 bilhões que recaiu contra a Schahin justificou a pesada acusação contra Milton Schahin e seu irmão [Salim], hoje reconhecida como manifestamente ilegal. Mas, infelizmente, a decisão não tem o condão de reverter a falência da empresa, que se deu em grande parte pela escassez de crédito gerado pela divulgação da autuação fiscal à época e pelo arbitrário cancelamento dos contratos que a empresa tinha com a Petrobras. O mal foi feito, os empregos foram ceifados. Hoje resta apenas tentar recuperar o pouco de dignidade daqueles que foram violentamente acusados", aponta o advogado.

Clique aqui para ler a decisão da 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Processo 5001142-78.2021.4.03.6181

Clique aqui para ler a decisão do TRF-3
Processo 5001230-87.2019.4.03.6181

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