Queda na arrecadação

Governadores questionam no STF nova mudança no regulamento do ICMS

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30 de junho de 2022, 14h18

Governadores de 11 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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Combustíveis, petróleo e energia respondem por quase 30% da arrecadação com ICMS
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Desta vez, a ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária dos estados.

Os governadores argumentam, ainda, que a Constituição confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Assim, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Por isso, segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam também impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.195

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