Prisão preventiva

STJ nega soltura de ex-vereador acusado de mandar matar sindicalista rival em BH

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29 de junho de 2022, 14h51

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva de Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de Belo Horizonte acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de Hamilton Dias de Moura, seu adversário no movimento sindical. A corte confirmou decisão monocrática do relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik.

Karoline Barreto/CMBH
Ronaldo Batista de Morais, sindicalista e ex-vereador de BH, é acusado de pagar R$ 40 mil pela morte de adversário no movimento sindical
Karoline Barreto/CMBH

Por maioria, o colegiado negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Morais. Segundo os magistrados, a prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias.

O ministro Paciornik destacou a periculosidade do acusado, a colaboração premiada de um dos réus e o temor de represálias contra os familiares da vítima.

Em seu voto, o relator observou que o recurso em habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de negativa de autoria ou de veracidade das declarações prestadas por colaborador, sobretudo considerando que a Justiça já decidiu submeter o réu ao tribunal do júri.

Hamilton Dias de Moura, que também era vereador de Funilândia (MG), foi morto após ser atingido por 12 tiros, próximo a uma estação de metrô na capital mineira.

Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelas denúncias que a vítima fez à imprensa e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre supostos desvios de dinheiro de uma entidade sindical.

Por causa das denúncias, Ronaldo Batista de Morais, suspeito de ter ordenado o assassinato de Moura, foi condenado ao ressarcimento de R$ 6 milhões e sofreu o bloqueio de R$ 500 mil em seu patrimônio.

O ex-vereador de Belo Horizonte também é acusado de liderar organização criminosa conhecida como "Máfia de Sindicatos", que seria responsável por intimidar adversários para manter seu domínio no meio sindical.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa de Morais havia pedido a soltura do acusado alegando que a prisão foi baseada apenas em informações da colaboração premiada, as quais considerou não possuir valor de prova.

Ao analisar o caso, contudo, Paciornik destacou que, segundo a corte estadual, há elementos de convicção para além da colaboração premiada que justificam a prisão cautelar do réu: escutas telefônicas e indícios veementes sobre a desavença entre o ex-vereador de BH e a vítima, que criou e presidiu um sindicato concorrente.

Segundo o ministro, esses elementos foram corroborados por informações do MPT e pelo depoimento de testemunhas.

A prisão também foi fundamentada pela conveniência da instrução processual, já que os familiares da vítima afirmaram ter medo de represálias da organização criminosa que o réu supostamente comanda.

Paciornik considerou que as circunstâncias evidenciam que medidas cautelares menos rigorosas do que a prisão não seriam suficientes para preservar a ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão 
RHC 163.402

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