Crime eleitoral

Gilmar Mendes envia processo contra ex-governador da PB à Justiça Eleitoral

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29 de junho de 2022, 10h47

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um processo contra o ex-governador Ricardo Vieira Coutinho deve tramitar na Justiça Eleitoral da Paraíba. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 53.360, nesta terça-feira (28/6). 

José Cruz/ Agência Brasil
Ricardo Vieira Coutinho é denunciado por participação em organização criminosa que desviou recursos públicos da área da Saúde 
José Cruz/ Agência Brasil

O ministro considerou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), onde o caso era analisado, não é competente para tratar da acusação. Pela decisão, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) processar e julgar o ex-governador.

Segundo Gilmar, embora o Ministério Público não tenha pedido a condenação de Coutinho pela prática de crimes de cunho eleitoral, a denúncia expõe um sistema criminoso em que estão reconhecidamente inseridos delitos eleitorais.

O ex-governador da Paraíba e vários assessores são acusados na ação de formar organização criminosa com o objetivo de desviar recursos públicos da área da Saúde por meio de organizações sociais, entre 2011 e 2018.

Ao remeter o caso à corte eleitoral, Gilmar citou trechos da denúncia que narram, entre outros pontos, o pagamento de R$ 1,1 milhão para a campanha eleitoral de 2018, em troca da manutenção dos contratos em vigor das organizações sociais e o pagamento de vantagens indevidas para agentes políticos, disfarçadas de doação de campanha.

Segundo o ministro do STF, os fatos demonstram a íntima conexão entre delitos de cunho administrativo e de cunho eleitoral, na medida em que relatam que alguns dos valores recebidos ilicitamente foram destinados a financiamento de campanha.

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral da Paraíba deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos já praticados, inclusive sobre o recebimento da denúncia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 53.360

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