Sem lesão ao meio ambiente

Juíza absolve Doria e Meirelles por programa de incentivo ao setor automotivo

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28 de junho de 2022, 10h22

Por não verificar a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, a juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente uma ação popular movida contra o ex-governador de São Paulo João Doria e o ex-secretário da Fazenda Henrique Meirelles.

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ReproduçãoJuíza absolve João Doria e Meirelles por programa de incentivo ao setor automotivo

A ação questionou o Programa de Incentivo para Fabricantes de Veículos Automotores (Proconve) do Governo de São Paulo, que prevê financiamento, com recursos de fundo público, para a expansão de plantas industriais, implantação de novas fábricas e o desenvolvimento de novos produtos do setor automotivo.

A alegação dos autores foi de que o programa causaria danos ao meio ambiente. Já a defesa do ex-governador, patrocinada pelos advogados Marcio PestanaMaria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados, afirmou que havia contrapartidas para a redução de emissões de gases nos projetos aprovados no Proconve.

Ao absolver os réus, a magistrada afirmou não haver ato lesivo ao patrimônio público no programa de incentivo ao setor automotivo. Thome destacou que as empresas beneficiadas deverão cumprir uma série de obrigações, dentre as quais a obtenção de licenças ambientais necessárias ao desenvolvimento do programa, e a produção de veículos deverá seguir um padrão de emissão de poluentes.

"Dentre os objetivos do Proconve está a redução dos níveis de emissão de poluentes por veículos automotores para atender os padrões de qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos. Desse modo, não se verifica a ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa ou ao meio ambiente, sendo de rigor a improcedência da ação", afirmou a juíza.

As organizações ambientalistas que moveram a ação são representadas pelo advogado Flavio Siqueira, do escritório Carvalho Siqueira Advogadas e Advogados, que informou que irá recorrer da decisão. 

Para Siqueira, a sentença ignora a legislação nacional e internacional de proteção climática que devem nortear a implementação de políticas públicas com impactos para o clima e meio ambiente.

“Há uma diferença entre políticas de proteção ambiental e de proteção climática", diz o advogado.

"Seguramente, o Tribunal de Justiça estará mais atento aos compromissos assumidos pelo poder público na Política Estadual de Mudanças Climáticas e no Acordo de Paris. A utilização de R$ 10 bi em recursos públicos para financiar projetos que vão aumentar a emissão de poluentes ao invés de reduzi-lo não é admitida em nenhum desses compromissos", afirma.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1068508-84.2021.8.26.0053

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