Fila lenta

STJ vai definir se é preciso comprovar dano causado por fila de banco

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27 de junho de 2022, 13h46

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar um recurso que discutirá se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial gera dano moral presumido — modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.

Bruno Spada
Recurso especial é do Banco do Brasil contra decisão do TJ-GO Bruno Spada

O recurso especial (1.962.275) é do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Para o TJ-GO, a demora de atendimento bancário em prazo superior aos definidos em legislação específica gera dano moral indenizável.

Apesar de considerar que o dano é presumido, no entanto, o tribunal estadual entende não ser dispensável a produção de prova em contrário.

Ao STJ, o banco alega que não houve efetiva repetição de processos sobre a controvérsia jurídica para que o tema fosse elevado à Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e que não existe a prova do dano alegado no caso concreto.

O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos — ou seja, a decisão que for adotada vai orientar outros processos que aguardam solução em instâncias inferiores. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva é o relator do processo.

Segundo o magistrado, a afetação ao rito “se justifica “porque existe número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito”, o que evidencia o caráter multitudinário da controvérsia.

O ministro também destacou que há diversos precedentes do STJ segundo os quais a mera violação de leis que estabelecem o tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização, se não for comprovada a ofensa aos direitos de personalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 1.962.275

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