mandatos sucessivos

Juiz manda ação penal contra deputado estadual do MA para o TRF-1

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27 de junho de 2022, 16h47

Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, a 1ª Vara Federal Criminal do Maranhão declinou de sua competência e remeteu uma ação penal contra o deputado estadual Antônio Pereira Filho (PSB) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Assembleia Legislativa do Maranhão
Antônio Pereira Filho, deputado estadual do MaranhãoAssembleia Legislativa do Maranhão

O Ministério Público Federal acusava o parlamentar, o ex-secretário estadual de saúde Ricardo Murad e outras sete pessoas de participar de um suposto esquema criminoso que, entre 2011 e 2013, teria arquitetado desvios de verba pública federal oriunda do Fundo Nacional de Saúde.

A defesa de Antônio alegou que ele teria prerrogativa de foro no TRF-1, em razão da sua condição de deputado estadual reeleito ininterruptamente. Ele foi eleito pela primeira vez em 2002 e está em seu quinto mandato consecutivo na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Antes da denúncia, o inquérito foi distribuído ao juízo, que determinou a remessa ao TRF-1, devido aos indícios de envolvimento do deputado estadual.

Porém, o desembargador Néviton Guedes estipulou o retorno dos autos à primeira instância, com a justificativa de que os fatos apurados ocorreram em momento anterior ao exercício do atual mandato do parlamentar.

Em nova decisão, o juiz Luiz Régis Bomfim Filho lembrou do recente entendimento firmado pelo Plenário do STF. A corte decidiu, no último mês de abril, que o foro por prerrogativa de função alcança os chamados "mandatos cruzados" — quando o parlamentar é eleito para posto na outra casa do Congresso — nos casos em que não houver interrupção ou término do mandato.

Como Antônio teve "êxito em sufrágios eleitorais sucessivos", o magistrado considerou que "não houve, por claro, solução de continuidade no exercício de seu mandado eletivo". Assim, ele ainda teria a mesma prerrogativa de foro.

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Processo 1010880-60.2019.4.01.3700

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