Alternativas penais: CNJ fortalece política com articulações e qualificação de serviços
27 de junho de 2022, 14h23
Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 90, as alternativas penais ganharam espaço para evitar a prisão como única resposta no campo da responsabilização. Quase duas décadas depois, o Conselho Nacional de Justiça segue fomentando as alternativas penais enquanto política de Estado a partir da Resolução CNJ 288/2019, que instituiu a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.

No mesmo ano de publicação da resolução, o CNJ potencializava ações de fortalecimento das alternativas penais no contexto de parceria junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento com importante apoio do Departamento Penitenciário Nacional para incidir em desafios no campo de privação de liberdade, hoje o programa Fazendo Justiça.
As ações são trabalhadas para busca de respostas penais proporcionais, e incluem atenção ao campo da monitoração eletrônica como alternativa ao encarceramento, assim como ao campo das audiências de custódia para qualificar a porta de entrada no sistema prisional. A mobilização em torno do tema foi reforçada recentemente com a publicação da Portaria CNJ 151/2022 que instituiu grupo de trabalho com 27 representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Executivo e da sociedade civil.
O grupo irá realizar estudos, elaborar propostas e apoiar a realização do próximo Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape) para promover a qualificação da política de alternativas penais para a redução do encarceramento de pessoas no Brasil. Esta será a quarta edição do Fonape — a última edição, realizada em formato online em 2021 com palestrantes nacionais e internacionais, reuniu mais de 5388 visualizações nos 3 dias de evento.
“A nossa Constituição aponta a privação de liberdade como última resposta do Estado, enquanto a experiência no campo penal evidencia os altos custos sociais e econômicos do encarceramento. Precisamos investir em outras formas de responsabilização alinhadas com o interesse social e com as leis em vigor”, aponta o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mauro Martins.
De acordo com o coordenador do DMF/CNJ Luís Lanfredi, os avanços legais e normativos projetam as alternativas penais como resposta a problemas persistentes no campo prisional, mas avanços de longo prazo demandam mobilização em diferentes frentes estratégicas. “É preciso investir em estrutura institucional e física, formação de profissionais e produzir um leque de incidências que reforçam a responsabilização para além do aprisionamemento”.
Fortalecimento da política
O CNJ também apoia a implantação e fortalecimento de Centrais Integradas de Alternativas Penais, espaços operados pelo Poder Executivo que gerenciam medidas diversas da prisão via acolhimento, acompanhamento de penas alternativas, oferta de redes de apoio, coordenação jurídica e administrativa.
Além de contribuir para a implantação em cinco unidades da federação (Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiânia e Mato Grosso do Sul), o CNJ realizou cinco formações regionais que reuniram mais de de 500 participantes entre especialistas, magistrados e gestores de todas as regiões do país. Há previsão de implementação de CIAPs em mais seis estados: Amapá, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba e Espírito Santo.
Coordenadora da área que atua pela redução da superlotação carcerária no programa Fazendo Justiça, Fabiana Leite explica que, no âmbito judiciário, o programa busca também o fortalecimento das varas especializadas de alternativas penais. Esse trabalho ocorre através da interlocução e qualificação dos fluxos e metodologias com as diversas instituições que compõem a política de alternativas penais nos estados, através de processos formativos continuados, webnários, reuniões de trabalho, assim como a publicação de diversos produtos de apoio para a magistratura e para os servidores.
“Entre essas diversas ações, destaca-se o desenvolvimento de um projeto de lei estadual de alternativas penais, encaminhado a todos os Tribunais de Justiça para tramitação legislativa nos estados, que visa garantir maior institucionalidade e sustentabilidade das alternativas penais, o que envolve uma atuação sistêmica entre o Sistema de Justiça, o Poder Executivo e a sociedade civil ”, complementou.
Além de republicar seis produtos lançados pelo Depen em parceria anterior com o PNUD, o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e cinco guias de formação, o programa desenvolveu diagnóstico inédito sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil e está em fase final de elaboração de produto sobre os impactos da Covid-19 nos serviços de alternativas penais.
Tecnologia
No campo da tecnologia, está sendo desenvolvido o módulo de alternativas penais no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que integra os processos de execução penal de 33 tribunais do país em tempo real. “É a primeira vez que teremos um sistema robusto operando informações sobre alternativas penais no país, que historicamente são implantadas de forma difusa e pouco monitoradas”, explica Ednilson Couto, assistente técnico na área de redução da superlotação carcerária do programa Fazendo Justiça.
Representante do setor que cuida do desenvolvimento do módulo de alternativas penais no SEEU, Felipe Carolino explica que a ferramenta vem sendo cuidadosamente criada desde de 2021. “O sistema permitirá aos juízes melhor gerenciamento das alternativas penais e da monitoração eletrônica, facilitando o cadastro das medidas com informações que possibilitem um acompanhamento qualificado. O diferencial do módulo é proporcionar ao magistrado dados que facilitem uma atuação pró-ativa sobre as medidas aplicadas”, explica.
O primeiro pacote do módulo de alternativas penais tem previsão de entrega para o início de julho, e é atividade prevista em um dos Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado entre o CNJ e o Depen em 2018, que iniciaram o caminho para o que hoje é o programa Fazendo Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
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