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Acordo vai abrir ações para obrigar agressor a reembolsar despesa com vítima

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27 de junho de 2022, 11h30

Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça com órgãos do governo federal, entre eles a Advocacia-Geral da União e o INSS, pretende aumentar o número de ações previdenciárias que buscam o ressarcimento ao Estado dos valores gastos com a concessão de benefícios que resultem de violência contra a mulher. 

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Acordo facilita ressarcimento ao INSS por gastos com vítima de violência doméstica

O termo de cooperação permitirá o melhor compartilhamento de informação para que os autores dos crimes possam vir a ressarcir aos cofres públicos os gastos com os benefícios previdenciários resultantes de suas ações. Ao comentar a relevância da parceria, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, destacou o compromisso de sua gestão com o combate à violência doméstica.

"Elegi a proteção dos direitos humanos e do meio ambiente como Eixo estratégico número 1 de nossa gestão, e, desde então, temos nos empenhado com afinco para concretizar os direitos das mulheres, em especial no que concerne à prevenção e à repressão da violência doméstica", afirmou Fux, na cerimônia de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para fortalecer a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres, ocorrido na abertura da 62ª Sessão Extraordinária, na última terça-feira (14/6).

O acordo tem como alvo condenados por crimes que tenham tido como resultado gastos do erário público com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. "Espera-se que a cobrança também implique em um importante efeito pedagógico para prevenir o cometimento de atos de violência no ambiente doméstico, tendo em vista que, como já assentado na sabedoria popular ‘o bolso é o órgão mais sensível do homem’, razão pelas qual as medidas de ordem financeira e econômica costumam surtir efeitos consideráveis", afirmou Fux.

Ações regressivas no âmbito federal envolvendo casos de violência doméstica não são novidade: a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações desse tipo contra agressores desde 2019. No entanto, o número de processos sempre foi pequeno em comparação aos casos de violência que chegam à Justiça. Em 2021, por exemplo, segundo dados da AGU, tramitaram 14 ações do INSS contra agressores de mulheres. 

Já, segundo dados do painel de Monitoramento da Política Judiciária Nacional do CNJ, em 2020, 560 mil casos de violência contra a mulher ingressaram no Poder Judiciário, sendo 1.600 de feminicídio. Em 2021, o número foi ainda mais alto: 631 mil casos novos, com 1.900 casos de assassinatos de mulheres.

A juíza auxiliar da Presidência Dayse Starling ressaltou que as ações regressivas nas quais o INSS busca o ressarcimento de valores pagos em benefícios previdenciários resultantes de ações de crimes contra mulheres são quase inexistentes e destacou que o papel do CNJ vai ser de orientar os juízes em relação a esses casos.  

"A partir do momento em que os juízes disponibilizarem informações por meio da Plataforma de Comunicação Processual e a AGU deverá verificar se, em razão daquela agressão, foi gerado um benefício previdenciário. O responsável pelo crime será chamado a ressarcir o INSS dos danos que porventura tenham sido gerados em razão da violência", explicou.

Também participaram da assinatura do acordo a Procuradoria-Geral Federal (PGF), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

"Não há propósito mais digno do que garantir a segurança às mulheres. O objeto desse acordo é criar mecanismos de reprimenda para aqueles que insistem em cometer atrocidades. A AGU não quer simplesmente um ressarcimento aos cofres públicos, mas garantir que haja um sistema sancionador contra aquele homem que insiste em cometer violência doméstica", afirmou o advogado-geral da União substituto Adler Anaximandro de Cruz e Alves, na cerimônia.

O presidente do INSS, Guilherme Castaldello Pinheiro Serrano, ressaltou os benefícios do acordo. "O Estado é detentor das informações, temos informações espalhadas no Judiciário, nas autarquias, nos ministérios, e temos a responsabilidade de compartilhar essas informações para que o Estado possa agir de maneira inteligente, preventiva e corretivamente, quando necessário", disse.

Para o procurador-geral Federal Miguel Cabreira Kauam, o combate à violência familiar é necessário, urgente, e todos os órgãos e a sociedade devem agir. "Essa é uma questão urgente que devemos responder à altura. O compartilhamento desses dados será de vital importância para que possamos aperfeiçoar nossa atuação e, ao fazê-lo, espero que joguemos luz sobre essa situação que ocorre em muitos lares, de maneira silenciosa." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ. 

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