TRF-1 anula decisão que obrigava atingidos de Naque a contratar advogado
26 de junho de 2022, 17h36
Obrigar os moradores do município de Naque (MG) que foram atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana, em 2015, a contratar advogado para aderir ao sistema indenizatório online criado pela Fundação Renova não só ofende o ordenamento jurídico, como transfere para as vítimas um ônus que não é delas.
Essa foi a conclusão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, ao anular parcialmente uma sentença que obrigava os atingidos de Naque, situado no Vale do Rio Doce, a contratar advogado para auxiliá-los na adesão ao sistema indenizatório online chamado "Novel".
O sistema foi criado pela Fundação Renova, entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.
Segundo a decisão do TRF-1, a contratação de advogado deve ser considerada facultativa, sem prejuízo da assessoria jurídica gratuita, que inclusive deve ser disponibilizada pela Fundação Renova, conforme Cláusula 37 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016.
A decisão foi publicada no site do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MP-MG) nesta quinta-feira (23/6) e também suspende a obrigatoriedade da assinatura de termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, assim como a imposição da obrigação de desistência ou renúncia de pretensões indenizatórias formuladas em ações com tramitação em países estrangeiros.
O TRF-1 acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o MP-MG, a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) e a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES).
Ônus invertido
Em seu parecer, o presidente do tribunal criticou o critério para adesão ao programa de indenização da Fundação Renova que exige a contratação de advogados para atuação no preenchimento de formulários em plataforma online, ao custo de 10% em honorários advocatícios, descontados do montante devido a cada aderente.
"Esta exigência, além de ofender o ordenamento jurídico, subtraiu dos atingidos do município de Naque, especialmente durante o período da crise socioeconômica da Covid-19, vultuosos valores essenciais à sua subsistência”, avaliou Machado.
“Tal exigência também transferiu para as vítimas um ônus que segundo o TTAC deveria ser custeado pela Fundação Renova, consistente na prestação de assistência jurídica gratuita, resultando em prejuízo desnecessário para os atingidos”, acrescentou.
A decisão também suspende a imposição da contratação de advogado para fins de adesão, via plataforma online, ao termo de quitação definitiva para atingidos do município de Naque.
O TRF-1 reconheceu ainda que o Ministério Público Federal deve participar de todo o processo — até então sigiloso e sem a participação do órgão.
Segundo o site do MP-MG, as instituições de justiça que atuam no caso agora irão pedir extensão dos efeitos da decisão para os outras cidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão.
Clique aqui para ler a decisão
1016957-59.2021.4.01.0000
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