Normas desrespeitadas

TRT-1 ordena reintegração de ex-professora da Universidade Estácio de Sá

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25 de junho de 2022, 12h12

Por desrespeito às normas da empresa que estavam em vigor à época da contratação — e que se integram ao contrato de trabalho —, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) anulou a demissão, sem justa causa, de uma ex-professora da Universidade Estácio de Sá e determinou a sua reintegração ao emprego, nas mesmas condições funcionais vigentes na época da dispensa.

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TRT-1 entendeu que Estácio desrespeitou normas internas ao demitir professora

A professora afirmou que seu desligamento, após 14 anos de prestação de serviços, não foi submetido ao Conselho Departamental, ao Conselho Universitário e ao Colegiado de Ensino e Pesquisa, órgãos deliberativos da universidade. Ela também sustentou não foram observadas as regras previstas no estatuto e no regimento interno da Estácio, que, ao aderir ao contrato de trabalho da empregada, exigem que os Conselhos Departamental e Universitário devam, obrigatoriamente, avaliar e aprovar a rescisão do contrato.

Por sua vez, a Estácio argumentou que, em 2006, firmou acordo coletivo com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio) que previu a formação de uma comissão paritária para aprovar a dispensa de docentes, o que acabou por se incorporar ao seu estatuto. De acordo com a universidade, a demissão da professora foi aprovada pelo Conselho Paritário em dezembro de 2018, de acordo com as normas.

O pedido foi negado em primeira instância, mas a docente recorreu. A relatora do caso no TRT-1, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, apontou que, quando a professora foi contratada pela Estácio, o estatuto da universidade previa a existência de um conselho departamental, que avaliava as indicações para admissão e demissão dos docentes. E não há informações de que o órgão tenha sido extinto.

"Assim, ao contrário do alegado pela reclamada [Estácio], a dispensa da autora, admitida em 10 de fevereiro de 2003, estava condicionada às formalidades descritas nos normativos supracitados e vigentes até então, que não foram observadas", declarou a magistrada.

Ela também ressaltou que o acordo coletivo firmado em 2006 não se aplica ao caso. "Isto porque as regras previstas em ajuste coletivo vigoram no prazo nele assinado, não se incorporando ao contrato de trabalho." E o compromisso teve extinta sua vigência em 13 de dezembro de 2008, ou seja, antes do término do contrato de trabalho da autora, não tendo a universidade juntado aos autos acordo coletivo vigente à época da dispensa.

"Assim, por não observada a previsão contida no estatuto da ré e no seu regulamento geral, na redação em vigor ao tempo da admissão da autora – normas integrantes do seu contrato de trabalho -, considero nula a dispensa", afirmou a desembargadora.

A professora é sindicalizada ao Sinpro-Rio e foi assistida judicialmente pela banca AJS Cortez e Advogados Associados.

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Processo 0101200-25.2019.5.01.0004

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