Recursos públicos

STJ derruba decisão que suspendia processo contra Deltan Dallagnol no TCU

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25 de junho de 2022, 16h40

O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, decidiu cassar a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve a suspensão do processo contra Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no Tribunal de Contas da União. O ex-procurador da "lava jato" está sendo processado por gastos com diárias e viagens durante o consórcio montado a partir de Curitiba. A União pede como compensação o valor de R$ 2,8 milhões.

Fernando Frazão/Agência Brasil
STJ revoga suspensão do processo que ex-procurador responde no TCU Fernando Frazão/Agência Brasil

Em decisão monocrática, o ministro destacou que a suspensão de liminar de sentença é ato excepcional, que não deve ser tratado como recurso. Segundo Martins, a defesa de Dallagnol não comprovou a "ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas" — requisitos exigidos para este tipo de pedido.

Pelo contrário, para Humberto Martins, a defesa do ex-procurador, o pedido de suspensão das investigações do TCU afronta a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas.

"No caso sob análise, na verdade, percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta a atuação regular fiscalizatória de importante órgão administrativo de controle, cuja atuação é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos", pontou o ministro.

Por fim, destacou o ministro que a manutenção da decisão que suspendeu o processo instaurado no TCU pode acarretar em um prejuízo inestimável ao processo e ao erário público.

"Ressalte-se que se mostra salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões constitucionais da importante existência dos tribunais de contas, em prol da verificação de eventual danos financeiros ao erário público na gestão das viagens a serviço e diárias dos Procuradores da República, lotados em outras unidades, para fins de exercício de sua atividade institucional em Curitiba para atuação específica na operação 'lava jato'", finalizou Martins.

Clique aqui para ler a decisão
Procedimento Comum 5033048-90.2022.4.04.7000/PR
Suspensão de Liminar e de Sentença 5025349- 96.2022.4.04.0000
Tomada de Contas Especial 006.470/2022-0

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