Danos morais

TJ-RJ nega recurso e Gregório Duvivier deverá indenizar Luciano Hang

Autor

24 de junho de 2022, 18h38

Ainda que não seja a intenção, publicação na internet que resulta em ataques a outra pessoa gera dano moral. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, nesta quinta-feira (23/6), recurso do comediante Gregório Duvivier contra sentença que o condenou a pagar indenização de R$ 25 mil a Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, devido a uma postagem em rede social.

Isac Nóbrega/PR
Luciano Hang alegou ter sofrido ataques após postagem de Gregório Duvivier
Isac Nóbrega/PR

Em 10 de maio de 2019, Gregório publicou em seu perfil uma foto sua, tendo como legenda a frase: "To tisti alguém mata o véio da havan" (sic). Hang argumentou que a publicação atingiu grandes proporções, o que teria gerado uma onda de ódio e incitação à violência contra ele.

Em sua defesa, Gregório Duvivier sustentou que Luciano Hang é uma pessoa pública que se autoproclama na rede como o "veio da Havan" e que, portanto, já se expõe de maneira voluntária e consciente na internet.

Gregório afirmou ainda que é um dos maiores atores e comediantes do país, função intimamente ligada à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão, indispensáveis e inerentes ao Estado Democrático de Direito. Ele também apontou que, no caso, apenas fez uma piada, um deboche, e que jamais desejou a morte de Hang.

Para a relatora do processo, desembargadora Valéria Dacheux, ainda que o verbo "matar" não tenha sido usado no sentido literal, o ato gerou uma onda de ódio contra o empresário, incitada pela postagem.

A magistrada destacou que tanto Hang quanto Gregório são pessoas públicas com muitos seguidores e que deve haver prudência, inclusive no momento de fazer uma brincadeira. Valéria citou que a Constituição prevê a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e que ficou provado que a postagem causou abalo ao empresário, cabendo a indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0141820-38.2019.8.19.0001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!