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Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação, diz ministro

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24 de junho de 2022, 19h01

Os efeitos de uma sentença de ação revisional de alimentos que determine redução, aumento ou exoneração da pensão retroagem à data da citação.

José Alberto/STJ
Ricardo Villas Bôas Cueva reformou decisão do TJ de Mato Grosso sobre alimentos
José Alberto/STJ

Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva aceitou recurso especial para determinar que os efeitos de uma sentença de Mato Grosso que fixa alimentos retroajam ao dia da citação.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que os alimentos provisórios, fixados pelo juiz de primeiro grau, não têm efeito retroativo quando da prolação da sentença de procedência em ação revisional. No caso, o julgamento dessa ação reduziu drasticamente o valor arbitrado em liminar.

Ricardo Villas Bôas Cueva argumentou que a decisão do TJ-MT contraria a jurisprudência do STJ. A corte tem o entendimento de que os efeitos da sentença proferida em ação revisional de alimentos que determine a redução, o aumento ou a exoneração da obrigação alimentícia retroagem à data da citação, ressalvada a irrepetibilidade dos valores pagos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações a vencer (EREsp 1.181.119).

Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.949.178

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