Proteção aos jovens

TJ-RJ cria vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes

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22 de junho de 2022, 13h47

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou a 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente. Após aprovação pelo Órgão Especial, o presidente da corte, desembargador Henrique Figueira, determinou a criação da vara, conforme a Resolução 19/2022, publicada nesta terça-feira (21/6).

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Nova vara do tribunal fluminense
busca garantir os direitos dos jovens
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Para o presidente do TJ-RJ, a criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente tem um papel fundamental na garantia dos direitos dos jovens e, principalmente, dos que mais necessitam de acolhimento.

"A criação da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem o objetivo de priorizar essa população vulnerável, que sofre com a violência doméstica e urbana. Como rogam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, temos de proteger e acolher nossos jovens. É um passo que damos para garantir os direitos e, mais ainda, é nosso papel como representantes da Justiça buscar uma sociedade em que todos se sintam acolhidos, seguros e tenham os seus direitos garantidos", disse o desembargador.

Caberá à 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente processar e julgar as medidas protetivas de urgência para os que forem vítimas de violência, de acordo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a Lei 13.431/2017, assim como dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A exceção será para os seguintes delitos: crimes e contravenções penais da competência dos juizados especiais; crimes da competência do Tribunal do Júri; crimes patrimoniais; e crimes de tráfico de entorpecentes e associação para fins de tráfico, quando praticados em concurso de pessoas com crianças ou adolescentes.

As medidas protetivas de urgência e as ações penais decorrentes de violência de gênero previstas na Lei Maria da Penha, em que, além da mulher, a criança ou adolescente acaba também sendo vítima da violência, em razão de ato contínuo do agressor, serão processadas e julgadas pelos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, como determina o artigo 14 da norma. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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