Veto derrubado

STF restabelece regra sobre tributação de petróleo na Zona Franca de Manaus

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22 de junho de 2022, 13h24

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus.

Carlos Moura/SCO/STF
Barroso lembrou que divulgação do veto ocorreu quando prazo já havia expirado
Carlos Moura/SCO/STF

Para o Plenário da corte, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei que trata desse tema é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias. A decisão majoritária foi tomada na apreciação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) julgada procedente na sessão virtual encerrada na segunda-feira (20/6).

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o poder de veto de que trata o artigo 66 do parágrafo 1° da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo estabelecido.

O dispositivo estipula que o presidente da República deve vetar um projeto de lei que considere inconstitucional, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do texto e deverá comunicar dentro de 48 horas ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Controvérsia
Autor da ADPF, o partido Solidariedade apontou lesão ao preceito fundamental da separação de poderes diante do veto do presidente da República ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em julho de 2021.

Na ação, o partido argumentou que a divulgação do veto foi feita horas depois da promulgação e publicação da norma, resultado da sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2021.

Com isso, a legenda sustentou que houve desrespeito aos prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição. Além disso, ressaltou que a aposição tardia do veto decorreu de pressão política da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, sendo essa decisão mantida em sessão conjunta das duas casas legislativas.

A Presidência da República, por sua vez, argumentou que o veto ocorreu de forma tempestiva e que a republicação da Lei 14.183/2021, em edição extra do DOU, foi necessária tão somente em razão de erro material.

Expiração do prazo
Em seu voto, Barroso explicou que o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão foi até o dia 14/7/2021, quando Bolsonaro editou a mensagem de veto — na qual o artigo 8º não era mencionado — e encaminhou o texto da lei para publicação.

Segundo o ministro, somente no dia seguinte, quando o prazo de veto já havia expirado, ocorreu a publicação de edição extra do Diário Oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto ao dispositivo que havia sido sancionado anteriormente. Ou seja, ao contrário do que foi argumentado pela Presidência da República, não ocorreu erro material, mas aposição de novo veto.

Para o ministro, trata-se "de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com Constituição", tal como reconhecido pelo Plenário no julgamento das ADPFs 714, 715 e 718. Portanto, como foi ultrapassado o prazo de 15 dias, o poder de veto não pode mais ser exercido.

Barroso acrescentou que o fato de o veto extemporâneo ter sido mantido pelo Congresso Nacional não altera a conclusão pela sua inconstitucionalidade, porque o ato apreciado pelo Legislativo não poderia sequer ter sido praticado. "Caso o Congresso Nacional deseje encerrar a vigência de dispositivo legal por ele aprovado, deverá retirá-lo da ordem jurídica por meio da sua revogação".

Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela improcedência da ação.

Segundo a ministra, o pedido trazido pelo partido é inviável, pois demandaria deliberação da corte sobre matéria estranha ao objeto da petição inicial, ou seja, saber se a manutenção do veto pelo Congresso Nacional convalidaria eventual vício alegado na tramitação do projeto de lei na Presidência da República. Com informações da assessoria do STF.

ADPF 893

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