Estão isentos de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no âmbito da cidade do Rio de Janeiro os artistas e técnicos de espetáculos, ainda que estrangeiros, conforme o Código Tributário Municipal.

Rock in Rio já paga ISS sobre ingressos
Alexandre Macieira/ Riotur
Como o imposto incide sobre o valor dos ingressos, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, para evitar bitributação, confirmou a liminar que garante ao festival Rock in Rio a isenção de pagamento do ISS sobre o trabalho prestado por músicos e técnicos estrangeiros contratados para o evento.
O relator do caso, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, argumentou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação dos cachês dos músicos e dos técnicos, do que propriamente de um espetáculo.
"Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação", disse o magistrado.
Conforme Brito Neto, o festival já paga ISS sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a "experiência Rock in Rio", aí incluída a apresentação dos músicos.
"Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0013757-90.2022.8.19.0000