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Dias Toffoli homologa plano de recuperação fiscal do estado do Rio

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21 de junho de 2022, 20h46

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli homologou nesta terça-feira (21/6) o acordo de recuperação fiscal do Rio de Janeiro com a União. A dívida do estado já ultrapassa R$ 100 bilhões. 

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Dívida do estado do Rio de Janeiro com
a União já ultrapassa R$ 100 bilhões Reprodução

O ministro elogiou os esforços das duas partes para chegar a um termo. "É de ressaltar o esforço da União e do estado do Rio de Janeiro no sentido de entender as pretensões de ambas as partes e alcançar, mediante concessões mútuas, a solução conciliatória", escreveu Toffoli.

O estado do Rio de Janeiro está no regime de recuperação fiscal (RRF) desde 2017. O RRF prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida do estado com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como corte de gastos, congelamento de salários de servidores e privatização de estatais.

Como a lei de recuperação fiscal foi alterada em 2021, aumentando de seis para dez anos a duração do regime especial, com um ano de prazo para a apresentação de um novo plano de ajuste, o Estado pediu a adesão ao novo regime. O objetivo era estender a dívida e fazer ajustes com regras mais brandas do que no plano original. 

Em março deste ano, Dias Toffoli determinou a suspensão por três meses do pagamento das dívidas do estado com a União. Ele também assegurou ao Rio de Janeiro, pelo mesmo prazo, a permanência no RFF e proibiu sua inscrição nos cadastros de inadimplentes. 

No mês seguinte, foi feita uma audiência de conciliação entre União e governo fluminense. Na ocasião, Dias Toffoli determinou que fossem iniciadas as negociações para o pagamento da dívida e apresentada até junho uma proposta para homologação pela corte. 

Conforme o acordo homologado, o estado do Rio de Janeiro terá 240 meses adicionais para pagamento do contrato de refinanciamento da dívida. O acerto também prevê que o governo federal e o do Rio de Janeiro devem assinar o documento até o dia 30 deste mês. Depois disso, o estado terá 30 dias para desistir de algumas ações judiciais que tratam da questão.

Clique aqui para ler a petição conjunta da União e do Rio de Janeiro
ACO 3.457 

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