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Após 24 condenações, Sérgio Cabral é absolvido em ação penal

21 de junho de 2022, 15h20

Por Sérgio Rodas

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Após 24 condenações em ações penais, a 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro absolveu, pela primeira vez, o ex-governador Sérgio Cabral. Para o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, não ficou provada a prática dos delitos de falsificação de documento particular e falsidade ideológica (artigos 298 e 299 do Código Penal). A decisão é de 15 de junho.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

Cabral já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da operação "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas ao ex-governador chegam a 436 anos e nove meses de prisão.

O Ministério Público denunciou Cabral por supostamente falsificar documentos para permitir a entrada de uma TV de 65 polegadas, sistema de som, um aparelho blu-ray e 160 filmes em CDs na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio.

Além disso, a promotoria acusou o ex-governador de forjar um termo de doação em nome de uma igreja evangélica para permitir que os equipamentos continuassem na prisão. Segundo o MP, os aparelhos entraram de forma irregular na cadeia e a suposta falsificação visava regularizar o funcionamento da "sala de cinema".

Em sua decisão, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta apontou que não há prova segura de que Sérgio Cabral tenha praticado os crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica.

Afinal, o ex-governador não falsificou, no todo ou em parte, o documento de doação. Também não foi comprovado que ele inseriu declaração falsa na nota fiscal de compra dos aparelhos — e esse documento foi expedido em nome de uma pessoa que nem foi ouvida na ação, ressaltou o juiz.

"O termo de doação dos aparelhos foi assinado por uma pessoa de nome Clotilde de Moraes. Não há prova suficiente de que o réu Sérgio Cabral tenha concorrido para a prática de uma eventual falsificação daquele documento particular. Se ele, o réu Sérgio Cabral, estava na sala no dia em que o documento teria sido assinado, essa circunstância, não é por si só, indicativa de que tenha obrado com o dolo de ludibriar a fé pública ou que de qualquer forma tenha concorrido para a prática do delito. Para que pudesse ser acolhido o pleito condenatório deveria haver uma prova mais robusta desse específico dolo de falsificar", destacou Jangutta.

O julgador também ressaltou que o fato de Cabral ter supostamente solicitado a doação dos equipamentos não transforma essa conduta em crime de falsidade documental ou ideológica. "Para que ocorresse tal condenação seriam necessárias muitas outras provas, principalmente do dolo de falsificar", declarou o juiz.

Nota da defesa
A advogada de defesa Patrícia Proetti afirmou em nota que o ex-governador Sergio Cabral foi absolvido das "falsas imputações" formuladas pelo Ministério Público em 2017. O MP imputou supostas regalias que ele teria no sistema carcerário, especificamente na Cadeia Pública de Benfica, ocasião em que chegou a ser transferido para Curitiba, segundo a advogada.

Na decisão, quase cinco anos após a denúncia, a 41ª Vara Criminal da Capital do Rio entendeu que, além de não ter reunido provas suficientes da autoria, os fatos narrados pelo Ministério Público não constituíam crime.

"A defesa seguirá na luta para esclarecer todos os fatos imputados do ex-governador e para que ele possa ter um julgamento imparcial e justo como este", disse a advogada.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0285616-58.2017.8.19.0001