Empréstimo consignado

Banco BMG é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa

Autor

19 de junho de 2022, 10h19

Uma idosa ganhou na Justiça indenização por danos morais após ter quase R$ 3.500 descontados da própria aposentadoria por um empréstimo consignado que não foi autorizado, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Reprodução
Banco BMG foi condenado por descontos em benefício previdenciário de idosa Reprodução

O juiz Claudemir da Silva Pereira, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães (BA), afirma na sentença que o Banco BMG-SA não apresentou nenhuma documentação que pudesse provar a solicitação do empréstimo. 

Segundo o inciso III do artigo 3º do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. A prática é considerada abusiva.

A defesa da idosa informou que, de abril de 2020 para cá, o banco descontou, no total, R$3.348,90 de sua aposentadoria. O desconto era a título de reserva de margem consignável (RMC).

No entanto, a pensionista não usa o cartão de crédito do Banco BMG/SA e não autorizou qualquer desconto em seu benefício.

De acordo com informações do processo, os descontos foram feitos pelo banco frente a supostos dois depósitos "voluntariamente disponibilizados na conta bancária da consumidora", de R$ 900,00 cada, totalizando R$ 1.800.

Na decisão, o juiz disse que o banco cometeu diversas infrações ao CDC ao "enganar a consumidora" e que esses valores devem ser considerados como "amostra grátis", já que o cartão de crédito não foi emitido ou utilizado pela pensionista.  

Entre as regras violadas pelo banco, além do artigo 3º, o juiz citou o artigo 52, segundo o qual, na concessão de empréstimo, o fornecedor deverá informar ao consumidor "prévia e adequadamente" sobre características como o preço do produto, o montante dos
juros de mora e a taxa efetiva anual de juros, bem como o número e periodicidade das prestação e a soma total a pagar, com ou sem financiamento.

"Não basta botar dinheiro na conta de pensionistas hipossuficientes e cobrar o que bem entender, tem que proceder a contrato de vontade, com todos os requisitos legais, sobretudo, respeitando a autonomia de vontade e a previsão clara de como tudo se dará", afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz determinou que o banco anule o contrato e pague a devolução de todos os valores descontados — calculados em R$ 3.348,90 até o dia 13 de junho —, além de R$ 3 mil em indenização por danos morais. Também fixou multa de R$500,00 para cada novo desconto indevido mensal que eventualmente ocorrer.

Prática frequente
Segundo o juiz Claudemir da Silva Pereira, casos como esse estão se multiplicando pelo Brasil.

Na decisão, o magistrado observou que as instituições financeiras e seus gestores, "ávidos por bater metas e melhorarem seus salários", acabam por "empurrar" e vender serviços casados de empréstimos com cartão de crédito e seguro de vida, por exemplo, "enganando com todo ardil", e deixando de lado o Código de Defesa do Consumidor.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0001487-81.2021.8.05.0154

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!