STJ analisa se pedido de danos morais da Petrobras se submete à nova LIA
15 de junho de 2022, 7h28
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai analisar se as alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) devem incidir na tentativa da Petrobras de incluir danos morais no ressarcimento por construtoras pelos ilícitos apurados no âmbito da extinta "lava jato".

Gustavo Lima
Nesta terça-feira (14/6), o colegiado acatou questão de ordem para cancelar pedido de vista feito pelo ministro Mauro Campbell no Recurso Especial 1.890.353, que discute se a empresa poderia aditar o pedido da ação de improbidade para incluir os danos morais como ressarcimento pelos contratos fraudados.
Com o acolhimento da proposta, o caso volta para o ministro Herman Benjamin, que vai analisar se há alguma mudança no caso a partir das alterações promovidas pela chamada "nova LIA" (Lei 14.230/2021).
O aditamento do pedido da Petrobras foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que motivou recurso por parte das construtoras. Já a empresa recorreu para sustentar que a celebração de acordo de leniência por algumas das rés não prejudica a sua pretensão de ver ressarcidos os danos morais coletivos decorrentes do abalo de imagem sofrido pela empresa.
Até o momento, apenas o ministro Herman Benjamin votou. Ele negou provimento ao recurso das construtoras e deu parcial provimento ao da Petrobras, no sentido de permitir que a ação prossiga também contra os demandados que celebraram acordos de leniência. Esse voto continua válido.
REsp 1.890.353
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