Salomão propõe que STJ julgue governador por fatos praticados enquanto vice
15 de junho de 2022, 20h08
Compete ao Superior Tribunal de Justiça, para os fins preconizados pela regra do foro de prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.
Essa foi a tese proposta pelo ministro Luis Felipe Salomão à Corte Especial do STJ, com o objetivo de firmar a competência do tribunal para processar e julgar o atual governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Ele é alvo do inquérito que apura os mesmos desvios na saúde que levaram ao afastamento, denúncia e posterior impeachment de Wilson Witzel, que perdeu a prerrogativa do foro especial e agora é réu na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Relator do inquérito, cadastrado como Ação Penal 973 no sistema do STJ, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a incompetência da corte e enviou todo o caso à 7ª Vara Federal, incluindo a parte que trata do já empossado governador.
Nessa decisão, ele destacou que eventuais infrações penais praticadas por Cláudio Castro ocorreram na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal.
Nesta quarta-feira (15/6), o ministro Luis Felipe Salomão propôs questão de ordem para mudar essa orientação, por entender que o caso deveria permanecer sob competência do STJ. O próprio ministro Benedito pediu vista para melhor analisar a proposta.
QO do Supremo
Benedito Gonçalves e Luis Felipe Salomão, até agora, divergem na interpretação dada à decisão do Supremo Tribunal Federal que, na questão de ordem na Ação Penal 937, fixou que o foro especial só vale para parlamentar se os fatos imputados ocorrerem durante o mandato e em função do cargo.
O relator destacou que essa regra foi estendida pela Corte Especial ao caso de governadores e conselheiros de Tribunal de Contas, cuja competência para processamento é originária do STJ. No entanto, conforme o próprio STJ, a competência para julgar vice-governador é do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal.
"Sendo o vice-governador investigado no STJ por infrações penais supostamente praticadas nessa condição, por eventual conexão com crimes em tese praticados pelo então governador, a sua posterior assunção ao cargo de governador não firma competência desta corte", afirmou inicialmente.
Para o ministro Salomão, o precedente do STF não se aplica, pois tratou de hipótese envolvendo deputados e senadores, sem oferecer uma definição precisa para as demais situações possíveis, como o caso de Cláudio Castro.
Em sua interpretação, o que o STF decidiu foi que, até o início da instrução criminal, o foro por prerrogativa de função deve ser afetado em razão da mudança de cargo do investigado. É esse precisamente o caso do agora governador do Rio de Janeiro, que sequer foi denunciado. O tema é inédito no STJ.
QO no Apn 973
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