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Estudos apontam eficiência do uso de mediação e conciliação na Justiça

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12 de junho de 2022, 11h48

Em Primavera do Leste, município no interior do Mato Grosso, as tentativas de chegar a um acordo alcançam melhores resultados quando as audiências de conciliação e mediação são feitas na etapa pré-processual. Uma pequena, mas relevante, radiografia do índice de eficiência das soluções autocompositivas na cidade de 61 mil habitantes foi apresentada durante os Seminários de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias, promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Reprodução Estudos do CNJ apontam eficácia do uso da mediação e conciliação na Justiça brasileira

Dessa vez, o tema que reuniu pesquisadores e magistrados foi o alcance das soluções por meio da mediação e conciliação. Foram apresentadas pesquisas de Mato Grosso, Pernambuco e Piauí. Gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a mediadora Marina Soares Vital Borges apresentou dados relativos à cidade do interior do Mato Grosso, estado que ocupa a sétima colocação em número de Cejuscs no país: são 42 centros em 79 comarcas, segundo dados do CNJ.

Elaborado em 2019, com números de 2018, o estudo revelou que quando as técnicas de resolução autocompositivas são utilizadas em sessões pré-processuais o índice de acordo é alto (77,4%). Das 93 audiências realizadas, houve acordo em 72. Quando se trata de sessões em que se utiliza a técnica da mediação pré-processual o índice é ainda melhor, chega a 85%. Das 152 tentativas de mediação realizadas, em 129 foi possível fechar um acordo.

Em sua maioria, são tratados conflitos familiares. A diferença entre as técnicas de conciliação e de mediação é sutil: a primeira é utilizada preferencialmente nas ações em que não há vínculo entre as partes, normalmente em uma única sessão, e o conciliador pode sugerir soluções. Já a mediação é geralmente sugerida quando os conflitos ocorrem entre pessoas que mantem algum tipo de relações, pessoal ou comercial, com o objetivo de restabelecer o diálogo. As propostas de solução, em geral, surgem após algumas sessões.

Quando as conciliações se dão depois de iniciada o processo judicial, o índice de acordo é bem menos expressivo: das 444 sessões de conciliação realizadas no Cejusc daquela localidade, houve acerto em apenas 11% (49 casos). Já as mediações judiciais familiares obtiveram 70% de acordo. Das 126 sessões realizadas, houve sucesso em 88.

Marina Soares Vital Borges ressaltou que as ferramentas usadas nas soluções autocompositivas têm contribuído para diminuir a sobrecarga processual e resolver os conflitos, mas não servem para todos os casos. "As sessões pré-processuais ocorrem em casos que ainda não chegaram à Justiça e o incentivo para todos os envolvidos é exatamente esse: evitar os custos da judicialização e a demora da tramitação. As partes têm mais disposição para fazer o acordo. É um recurso que deve ser cada vez mais incentivado".

Efetividade 
Instrutor de mediação judicial formado pelo CNJ, o servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Adriano Marcos Barreto da Costa apresentou importantes resultados de sua pesquisa "Conciliação e mediação no âmbito dos processos das varas cíveis do TJ-PE", que trata da efetividade das audiências de conciliação e mediação em processos das varas cíveis do Recife, conforme previsão do artigo 334 do novo Código de Processo Civil (CPC).

A lei, sancionada em 2015, determina que se a petição inicial preencher requisitos essenciais, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência.

Os dados, extraídos do processo judicial eletrônico (PJe) entre novembro de 2018 e outubro de 2019, revelaram que dos 13 mil processos cíveis submetidos à sessão prévia de conciliação, foram realizadas efetivamente apenas 6.,3 mil audiências (48% de comparecimento), tendo havido apenas 386 acordos (6%), ou seja, tomando por base as audiências designadas, o índice ficou em 2,9%.

"Para cada cem demandas com audiência designada, apenas três resultam em acordo. A grande maioria das empresas apresenta índice de conciliação baixíssimo", disse Adriano Costa. Segundo o servidor do TJPE, a atuação dos conciliadores não chegou a fazer diferença. Destaca-se que nesses casos não estão contemplados processos de família, mas apenas questões cíveis.  

"O que apresentou maior influência sobre o resultado foi a parte demandada, e seu desinteresse em conciliar. A gente observa isso nas sessões, mesmo com uma designação volumosa de audiência, e uma estrutura montada para esse fim", ressaltou. O índice de acordo entre os grandes demandados, aqueles que representam mais da metade dos processos (57%), foi de 3,4%.

A SulAmérica Saúde, por exemplo, só aceitou fazer acordo em uma das 492 sessões realizadas. Das 479 sessões, o Banco do Brasil entrou em acordo em apenas cinco casos. Já a Azul Linhas Aéreas foi um exemplo de bons índices, com quase 35%. Dos 53 casos analisados, houve conciliação em 28.

Também foi apresentado no seminário levantamento que abordou as estatísticas de conciliações e mediações ocorridas em 94 comarcas piauienses. O "Estudo Jurimétrico sobre conciliações e mediações no Estado do Piauí" foi o primeiro levantamento sobre o assunto elaborado por servidores do Tribunal de Justiça do Piauí, em parceria com o Laboratório de Colaboração e Estatística da Universidade Federal do Piauí (UFPI).

Os dados analisados, referentes aos anos 2016 e 2017, puderam revelar detalhadamente índices de acordo por grupos de comarcas, separadas por tamanho. O analista judiciário Thalison Clovis Ribeiro da Costa, mestrando da UFP em políticas públicas e um dos autores do trabalho, revelou que a partir do estudo, até o final deste ano, os especialistas deverão detalhar uma série histórica sobre os últimos dez anos, aplicando a mesma metodologia.

O método também ajudará a fazer uma projeção até 2026. "Será o momento em que encaixaremos tudo: planejamento estratégico, os dados trazidos pela jurimetria, essa parceria da academia com a instituição pública e as políticas públicas".

"Certamente com dados e informações, instituições e gestores públicos construirão políticas públicas cada vez melhores", reforçou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro, que coordenou o seminário. Especialista na temática da mediação e conciliação, o juiz Alexandre Lopes de Abreu reforçou a necessidade de investir e estimular a conciliação pré-processual para o melhoramento dos resultados e também da satisfação da sociedade.

"É um acesso à Justiça, mesmo fora do Judiciário", disse. "As pesquisas ajudam a planejar as políticas públicas e é interessante perceber como a política de tratamento adequado dos conflitos já tem mais de dez anos, mas ainda sofre com muitas críticas, desconhecimento e falta de investimento nos tribunais, em termos de estrutura e pessoal", afirmou a juíza Luciana Sorrentino (TJ-DF), uma das debatedoras do evento. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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